a

Facebook

Twitter

Copyright 2015 Libero Themes.
All Rights Reserved.
 

4ª Turma decide aprofundar discussão sobre execução fiscal e crédito na falência

Andreatta & Giongo > Notícias  > 4ª Turma decide aprofundar discussão sobre execução fiscal e crédito na falência

4ª Turma decide aprofundar discussão sobre execução fiscal e crédito na falência

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aprofundar a discussão sobre a possibilidade de uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra uma empresa coexistir com pedido de habilitação de créditos no processo de falência da mesma devedora.

Empresa de serviços hospitalares foi alvo de execução fiscal pela Fazenda e, após falir, de pedido de habilitação de crédito
Reprodução

O colegiado tinha um caso em julgamento, que estava paralisado por pedido de vista regimental do relator, ministro Luis Felipe Salomão. A apreciação colegiada se deu em virtude de agravo interno ajuizado pela Fazenda contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.

Nesta terça-feira (24/8), Salomão sugeriu dar provimento em parte ao agravo interno para oportunizar que o processo seja devidamente pautado e julgado com sustentação oral pelas partes. Isso permitirá à 4ª Turma formar precedente sobre a matéria. A sugestão foi acolhida à unanimidade.

O recurso julgado ataca acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a habilitação do crédito objeto de execução fiscal nos autos da falência de uma empresa de serviços hospitalares.

A corte estadual entendeu que, se a Fazenda já fez uso da prerrogativa que lhe é conferida por lei e optou pela via da execução fiscal, recusando-se a abandoná-la, então ela renunciou e continua renunciando à opção pela habilitação de crédito prevista na Lei 11.101/2005.

O cerne do precedente é evitar a ocorrência da dúplice garantia, em verdadeiro bis in idem: que haja atos de constrição no processo de execução e, mesmo assim, a habilitação do crédito na falência gere nova e repetitiva constrição.

Até esta terça-feira, o caso tinha dois votos e divergência estabelecida. Relator, o ministro Luis Felipe Salomão votou por negar provimento ao recurso da Fazenda, aplicando esse mesmo entendimento com base em precedente da própria 4ª Turma — ainda que essa fundamentação tenha constado como obter dictum (por força da retórica), já que a discussão principal era sobre prescrição da inscrição de dívida fiscal.

A ministra Isabel Gallotti abriu a divergência ao propor um alinhamento jurisprudencial ao que já vêm decidindo todos os demais colegiados que julgam a matéria no STJ. Para ela, se não há garantia na execução fiscal, nada impede que a Fazenda Pública use a mesma dívida para pedir habilitação do crédito no processo de falência.

REsp 1.872.153

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2021, 21h26