Na denunciação da lide, é possível reconvenção de denunciado contra autor
21 de junho de 2024, 18h45 Na hipótese de denunciação da lide (artigo 125 do Código de Processo Civil), o denunciado pode apresentar reconvenção contra o autor da ação principal ou contra o denunciante, desde que preenchidos os pressupostos legais — como estar fundada no mesmo negócio que motivou a ação principal. Foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A partir dessa tese, o colegiado determinou que o juízo de primeiro grau julgue a reconvenção proposta por uma empresa de consultoria, chamada a integrar uma ação de cobrança na condição de denunciada. As instâncias ordinárias extinguiram a reconvenção ao fundamento de que ela não poderia ter sido apresentada pelo denunciado. A ação de cobrança foi ajuizada por um corretor contra um supermercado, comprador de imóvel comercial em Sorocaba (SP), e contra a empresa vendedora. Esta última denunciou a lide a uma empresa...
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