TJSP. Recuperação Judicial. AGC
TJSP. Recuperação judicial. Assembleia-geral de credores. Conclave que pode ser realizado independentemente da consolidação do quadro-geral de credores. Discussão sobre a existência, quantificação e classificação dos créditos não afeta o resultado da assembleia. Art. 39, §2º da Lei n. 11.101/2005
Data: 18/02/2016
O que importa, por ora, é que a pendência de decisão nas impugnações apresentadas, conforme já esclarecido, não obsta a designação de assembleia de credores. O desfecho dos incidentes seria irrelevante, pois a discussão sobre a existência, quantificação e classificação de créditos não invalida as deliberações da assembleia de credores, nos termos do art. 39, §2º, da Lei de Recuperações e Falências. Justamente por isso, a lei é expressa também ao prever, no art. 40, o não deferimento de medida de urgência destinada à suspensão ou adiamento de assembleia geral de credores em razão da pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.
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Fonte: www.leidefalencias.com.br