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Atos expropriatórios em data posterior ao deferimento da RJ – STJ

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Atos expropriatórios em data posterior ao deferimento da RJ – STJ

STJ (Jurisprudência em teses). Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal

 

 

A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que, decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções contra o devedor não podem prosseguir, ainda que exista prévia penhora. Na hipótese de adjudicação posterior levada a efeito em juízo diverso, o ato deve ser desfeito, em razão da competência do juízo universal e da observância do princípio da preservação da empresa.

Acórdãos

CC 122712/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 27/11/2013,DJE 10/12/2013

CC 111614/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 12/06/2013,DJE 19/06/2013

EDcl nos EDcl no AgRg no CC 109541/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO,SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 29/02/2012,DJE 16/04/2012

AgRg no CC 109541/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 23/03/2011,DJE 12/04/2011

CC 100922/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 10/06/2009,DJE 26/06/2009

Decisões Monocráticas

CC 136872/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 13/04/2015,Publicado em 23/04/2015

CC 135475/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 19/08/2014,Publicado em 22/08/2014

CC 102613/SP, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 08/08/2011,Publicado em 07/10/2011

 

 

Data: 22/04/2016

Fonte: www.leidefalencias.com.br