Adiada a Assembleia Geral de Credores do Grupo Camera
Nos termos da decisão abaixo, o d. Juízo deferiu o pedido feito pela recuperanda de adiamento da Assembleia Geral de Credores das empresas que compõem o Grupo Empresarial Camera, passando para os dias 03/05/2016 e 17/05/2016.
“1. Acolho o parecer do Ministério Público (fls. 12.254/12.255) e, a fim de evitar a tautologia, adoto-o como razões de decidir, deferindo o pedido das recuperandas (fls. 12.165/12.170). Destarte, defiro o pedido de adiamento da assembleia-geral de credores que passará dos dias 03/03/2016 (1ª convocação) e 15/03/2016 (2ª convocação) para os dias 03/05/2016 (1ª convocação) e 17/05/2016 (2ª convocação). Via de consequência, resta prorrogado o prazo de suspensão das ações e liminares a que alude o § 4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005, até o dia 17/05/2016, data da 2ª convocação para realização da assembleia-geral de credores, conforme já referido na decisão das fls. 12.091/12.092. Cumpra-se, com urgência, na forma já determinada (fls. 11.692/11.696). 2. Da petição e documentos (fls. 12.204/12.253) dê-se vista às recuperandas e ao Sr. Administrador Judicial, sucessivamente.
Santa Rosa, 26 de fevereiro de 2016”