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Andreatta & Giongo > Articles posted by admin

TJMG. Na lacuna da lei, a abstenção de votar na Assembleia Geral de Credores deve ser interpretada como concordância ao plano de recuperação judicial

TJMG. Na lacuna da lei, a abstenção de votar na Assembleia Geral de Credores deve ser interpretada como concordância ao plano de recuperação judicial apresentado, na esteira do artigo 111 do Código Civil, deixando o interessado de apresentar o voto de discordância, critério norteador para a apuração da votação   Data: 21/02/2019 Fonte: leidefalências.com.br   Daí ganha vulto o não voto do Banco do Brasil, o qual não pode ser interpretado como voto em branco, em analogia ao artigo 129 da Lei nº 6.404/76, como defendem alguns, a uma por se tratar de norma de diferentes escopos e princípios e, a duas, por não existir base constitucional para interpretar uma lei criada após a vigência da nova constituição à luz de uma legislação anterior, cujos propósitos é regular deliberações internas de uma companhia, sem reflexos sociais direitos.   Isto é, difere-se em muito um voto em branco, o que sequer se...

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Empresas em recuperação podem celebrar contratos de factoring, decide Terceira Turma

Data: 21.02.2019 Fonte: Superior Tribunal de Justiça Independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de três empresas em recuperação para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastar a restrição que lhes foi imposta em relação à celebração de contratos de fomento mercantil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que os negócios sociais de empresas em recuperação judicial permanecem geridos por elas durante o processo de soerguimento, exceto se verificada alguma das causas de afastamento ou destituição legalmente previstas. Segundo a ministra, o artigo 66 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) impõe ao devedor certas restrições quanto à prática de atos de alienação ou oneração de bens ou direitos de...

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Temer envia ao Congresso nova lei de falência e recuperação judicial

O presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional o projeto que trata da nova lei de falência e recuperação judicial e extrajudicial. O texto modifica as leis 11.101/2005 e 10.522/2002. "É um texto moderníssimo, visto, examinado, reexaminado por grandes juristas nacionais e especialistas dessa área, que trabalharam juntamente com o governo para que, afinal, formatássemos esse projeto que hoje eu assinei", disse o presidente, em vídeo divulgado no Twitter nesta quarta-feira (9/5). O projeto estava parado na Casa Civil há alguns meses. Conforme o texto, a deliberação sobre novos financiamentos de empresas em recuperação judicial deve ser decidida em assembleia geral de credores e homologada pelo juiz que cuida do caso. A decretação da falência, o deferimento do processamento da recuperação judicial e a homologação de plano de recuperação extrajudicial serão sucedidos de ampla divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico em cadastro no Conselho Nacional de Justiça. “Os...

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TJ-MT garante a credor de agricultor receber fora da recuperação judicial

Antonio Carlos de Oliveira Freitas: só podem entrar na recuperação dívidas posteriores ao pedido de registro na junta comercial

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) adotou entendimento que garante a bancos e fornecedores o direito de receber dívidas contraídas por José Pupin, um dos grandes produtores de grãos e algodão do país, e sua esposa, Vera Lúcia Camargo Pupin, mais rapidamente.

Lei de Falências e Recuperação Judicial passa por análise minuciosa para reformulação

Reportagem do JC

 

Mais de uma década depois de entrar em vigor, a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) deve ser mais uma das legislações prestes a passar por reforma. Ao longo dos anos, a ferramenta ganhou popularidade entre empresários e se tornou uma importante aliada na difícil tarefa de contornar as dificuldades financeiras e evitar o fechamento das portas, principalmente desde 2015. Entre as principais alterações deve constar a possibilidade de inclusão de dívidas com garantia de alienação fiduciária, a introdução de um programa especial de parcelamento de débitos tributários e a criação de varas judiciais regionais especializadas no assunto.

CAMPO ABERTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL TAMBÉM PARA O PRODUTOR

As dificuldades financeiras enfrentadas por produtores motivam a retomada de proposta que permitiria a recuperação judicial de agricultores e pecuaristas. A Federação da Agricultura do Estado (Farsul) encaminhou à senadora Ana Amélia (PP-RS) sugestão para alterar a lei que trata do tema. Atualmente, para pedir a recuperação judicial, é necessário ter registro na Junta Comercial por período mínimo de dois anos. Só que a grande maioria dos produtores é pessoa física, não cumprindo com a exigência.

TJSC. Ausência de habilitação para AGC. Impossibilidade de participação.

TJSC. Ausente a comprovação da habilitação para participação na assembleia originária, não se admite ingresso posterior, pois a partir do momento em que há a instalação e funcionamento da assembleia, condições formais são observadas e, dentre elas, a assinatura dos credores na lista de presença, munidos dos documentos imprescindíveis à sua legitimação, nos termos do artigo 37, §3º, da Lei Federal n. 11.101/2005

 

TJSC. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra decisão que arbitra os honorários do administrador judicial, seja no CPC/2015 ou na Lei federal n. 11.101/2005

TJSC. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra decisão que arbitra os honorários do administrador judicial, seja no CPC/2015 ou na Lei federal 11.101/2005.
Há de se rechaçar a possibilidade de interpretação extensiva do art. 1.015 simplesmente por se tratar de questão envolvendo recuperação judicial, já que ausente qualquer discriminação do legislador no sentido de permitir a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que arbitra os honorários do administrador judicial, seja na nova codificação processual civil ou na Lei nº 11.101/2005.
Íntegra do acórdão: