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Author: admin

Andreatta & Giongo > Articles posted by admin (Page 6)

Pedidos de recuperação judicial no país crescem 44%, aponta levantamento

O número de recuperações judiciais solicitadas entre janeiro e setembro de 2015 é 44,7% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, segundo a Serasa Experian. Em cenário de crise econômica, foram 913 pedidos até agora, enquanto 631 empresas haviam escolhido essa alternativa nos nove primeiros meses de 2014.

 

Minas cria novo parcelamento de dívidas para empresas em recuperação judicial

A recuperação judicial é uma medida processual buscada por empresas em dificuldades financeiras, através da qual se permite a recomposição dos passivos, a suspensão das ações e execuções e a oportunidade de apresentar um plano de recuperação prevendo os meios pelos quais pretende honrar com suas obrigações junto aos credores.

 

Plano de Recuperação Judicial – objeção dos credores trabalhistas

TJSP. Recuperação judicial. Convolação em falência, em virtude de objeção dos credores trabalhistas, em assembleia-geral, ao plano de recuperação. Assembleia com autonomia para aprovar ou se opor ao plano apresentado pelo devedor. Impossibilidade de o Juiz manter a recuperação judicial, desprezando a objeção dos credores, fora das hipóteses do art. 58, §1º da Lei n. 11.101/2005

 

Jurisprudência TJSP: avalista e novação em Recuperação Judicial

TJSP. A novação prevista como efeito da recuperação judicial não tem a mesma natureza jurídica da novação disciplinada pelo Código Civil. Validade e eficácia da cláusula em face dos credores que expressamente aprovaram o plano, por se tratar de direito disponível, que, ao assim votarem, renunciam ao direito de executar fiadores/avalistas durante o prazo bienal da ‘supervisão judicial’. Ineficácia da cláusula extensiva da novação aos coobrigados pessoais (fiadores/avalistas) em relação aos credores presentes à assembleia-geral que se abstiveram de votar, bem como aos ausentes do conclave assemblear.

 

Recuperação judicial não suspende créditos advocatícios sucumbenciais

Os créditos advocatícios sucumbenciais originados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos na Lei 11.101/05, que restringe ao processo apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por uma empresa em recuperação judicial.