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Andreatta & Giongo > Notícias

Fundações sem fins lucrativos não têm direito a recuperação judicial

1 de outubro de 2024, 18h19 Associações e fundações civis sem fins lucrativos não preenchem os requisitos da lei para pedir recuperação judicial. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que fixou a posição na análise de quatro recursos especiais, por maioria de votos. O tema é inédito em julgamentos colegiados. Para Villas Bôas Cueva, Lei de Recuperação Judicial e Falências não habilita fundações a fazer tal pedido A controvérsia diz respeito ao alcance dado ao artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Ele diz que a norma se aplica ao empresário e à sociedade empresária. Já o artigo 2º lista uma série de entidades para as quais a lei não se aplica, mas sem incluir as fundações sem fins lucrativos — aparecem na listagem empresas públicas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde, por exemplo. Um dos recursos é...

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Na denunciação da lide, é possível reconvenção de denunciado contra autor

21 de junho de 2024, 18h45 Na hipótese de denunciação da lide (artigo 125 do Código de Processo Civil), o denunciado pode apresentar reconvenção contra o autor da ação principal ou contra o denunciante, desde que preenchidos os pressupostos legais — como estar fundada no mesmo negócio que motivou a ação principal. Foi o entendimento firmado pela ​3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A partir dessa tese, o colegiado determinou que o juízo de primeiro grau julgue a reconvenção proposta por uma empresa de consultoria, chamada a integrar uma ação de cobrança na condição de denunciada. As instâncias ordinárias extinguiram a reconvenção ao fundamento de que ela não poderia ter sido apresentada pelo denunciado. A ação de cobrança foi ajuizada por um corretor contra um supermercado, comprador de imóvel comercial em Sorocaba (SP), e contra a empresa vendedora. Esta última denunciou a lide a uma empresa...

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Cautelar antecedente à RJ e suspensão das execuções de credores fiduciários

17 de junho de 2024, 18h33 A recuperação judicial, regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, com as recentes alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, se trata de uma medida que objetiva o soerguimento da sociedade empresária, que está passando por uma crise econômico-financeira que não seja substancial a ponto de levar a referida sociedade à quebra ou falência. Com essa medida, instaura-se o chamado “concurso de credores”, submetendo todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, por força do caput do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Porém, embora número de pleitos de recuperação judicial tenha crescido em 70%, comparando-se 2023 e 2022 [1], ainda existem alguns devedores reticentes sobre a utilização deste instrumento jurídico para o soerguimento societário em virtude de obstáculos como superação da desconfiança do mercado, elevados gastos com contratação de profissionais multifacetados para trabalhar no processo, desde a reunião dos vários...

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Cadastro de negativados deve informar data do vencimento da dívida, estabelece STJ

17 de junho de 2024, 19h11 Ao formarem seus bancos de dados com informações de devedores e negativados, os cadastros de proteção ao crédito devem informar a data de vencimento de cada dívida. Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o nome negativado pelo Serasa. A posição oferece maior proteção aos consumidores ao facilitar o conhecimento sobre o tempo da dívida, inclusive porque a negativação do nome não pode durar mais de cinco anos. O resultado do julgamento foi por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que afastou a imposição dessa obrigação aos cadastros. Informações incompletas O caso julgado foi o de uma mulher que descobriu que tinha o nome no Serasa ao ser impedida de efetuar uma compra no comércio local. Ao consultar...

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Cabe ao juiz da execução fiscal julgar prescrição de crédito tributário de empresa falida

25 de maio de 2024, 9h51 Recuperação Judicial A competência para analisar a existência, a exigibilidade, a prescrição e o valor do crédito tributário devido por uma empresa alvo de processo de falência é do juiz da execução fiscal. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou a aplicabilidade do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Esse artigo foi incluído pela Lei 14.112/2022 e tratou de permitir ao juiz da falência a instauração, de ofício, de um incidente de classificação de crédito público, por meio do qual as Fazendas Públicas devem informar as dívidas tributárias da empresa falida. Os créditos que se mostrem incontroversos e exigíveis são incluídos no quadro-geral de credores do falido. Saber se há controvérsia e exigibilidade, no entanto, é algo cuja competência foi dada ao juiz da execução fiscal. Habilitação não...

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STF valida execução extrajudicial por bancos em contratos imobiliários

ESTÍMULO AO FINANCIAMENTO STF valida execução extrajudicial por bancos em contratos imobiliários 26 de outubro de 2023, 17h33 A execução extrajudicial por bancos nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com a alienação fiduciária prevista na Lei 9.514/1997, é constitucional, pois não impede que o devedor acione a Justiça em caso de irregularidades. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (26/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2. Luiz Fux disse que execução extrajudicial não impede que partes acionem a Justiça Carlos Moura/SCO/STF Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que entenderam que o procedimento viola o direito à moradia. Fux apontou que a Lei 9.514/1997 foi editada para facilitar o financiamento de imóveis....

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É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ

COMUNHÃO UNIVERSAL É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ 10 de agosto de 2023, 19h50 É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença. Comunhão universal de bens cria patrimônio único, que pode ser atingido por dívidas de apenas um dos cônjuges, segundo STJ O devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da...

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Aplicar leis de recuperação para fundações evita extinções desnecessárias

FÓRUM DE LISBOA Aplicar leis de recuperação para fundações evita extinções desnecessárias 9 de agosto de 2023, 8h46 A ampliação da aplicação de leis de recuperação para entidades como fundações e associações, baseando-se nos princípios da preservação da empresa e função social, ajuda a evitar extinções desnecessárias. Esse raciocínio, um dos destaques de uma das mesas do XI Fórum Jurídico de Lisboa, foi apresentado pelo promotor David Francisco de Faria, da 2ª Promotoria de Fundações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Ele afirmou que a atuação de operadores de Direito em casos de recuperação de empresas deve ser diferente. "O mundo dos negócios é dinâmico, ágil. A celeridade na atuação de cada operador nesse modelo deve ser essencial. Nesse mundo de negócios o elemento tempo pode ser fator de desestímulos ao investimento." Faria lembrou que a jurisprudência tem ampliado a aplicação das leis de recuperação para outras...

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Direito de imagem difere de salário e não tem preferência em recuperação judicial

02.08.23  |  Trabalhista  Direito de imagem difere de salário e não tem preferência em recuperação judicial O direito de imagem auferido por atletas de futebol tem natureza civil e não se confunde com verba trabalhista. A partir dessa premissa, a 5ª Câmara Comercial do TJSC rechaçou, em agravo de instrumento, pleito de um ex-jogador de clube catarinense em recuperação judicial que pretendia inscrever seus créditos como trabalhistas, e não quirografários – sem qualquer preferência para cobrança. Embora o atleta tenha defendido o direito de inclusão de tais verbas na classe trabalhista, a câmara considerou acertada a decisão prolatada na comarca de origem para desprover o agravo interposto. “(A medida) não comporta censura”, posicionou-se a desembargadora relatora, seguida de forma unânime pelo colegiado. O juízo da recuperação judicial, competente para tanto, classificou os créditos do demandante como quirografários. O pleito do atleta tomou por base outra decisão, em ação julgada na Justiça trabalhista,...

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Correção de créditos na recuperação pode ter critério diferente da lei, decide STJ

COMUM ACORDO Correção de créditos na recuperação pode ter critério diferente da lei, decide STJ 14 de julho de 2023, 8h48 A assembleia geral de credores pode estabelecer um critério de atualização dos créditos diferente daquele previsto no artigo 9º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) — desde que isso conste de forma expressa no plano de recuperação judicial. Sergio Amaral/STJ Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a previsão legal é parâmetro mínimo para atualização de créditos Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma empresa em recuperação para reconhecer que seu plano não tinha nenhuma informação sobre a data-limite para a correção do valor dos créditos trabalhistas, impondo-se, nesse caso, a utilização do parâmetro legal — ou seja, a data do pedido de recuperação. Na origem do processo, o juízo de primeiro grau reconheceu...

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