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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 10)

Cabe agravo de instrumento contra interlocutória na fase de liquidação, diz STJ

Por Gabriela Coelho Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de execução e de inventário, bem como nas fases de liquidação de cumprimento de sentença, de acordo com o artigo 1.015 do CPC. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no último dia 6. Segundo Nancy Andrighi, somente as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento se submetem ao regime recursal estabelecido pelo artigo 1.015 Divulgação Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, somente as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento se submetem ao regime recursal estabelecido pelo artigo 1.015. "Na prática, apenas os conteúdos elencados na referida lista se tornarão indiscutíveis pela preclusão se não interposto, de imediato, o recurso de agravo de instrumento, devendo todas as demais interlocutórias aguardar a prolação da sentença para serem impugnadas", diz. Segundo a ministra, no caso em análise, foi proferida, em processo...

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A tributação do deságio nos casos de recuperação judicial

  Por Fernando Facury Scaff É sabido que o processo de recuperação judicial (Lei 11.101/05) visa soerguer a empresa que infelizmente nele ingressa, em especial em tempos de aguda crise econômica. Por meio da recuperação judicial, as empresas podem legalmente obter deságios de seus débitos vencidos e vincendos para com os credores (artigo 50, I). Um exemplo pode ilustrar a ideia. A Livraria Cultura obteve de seus credores até 70% de desconto na dívida, com até 12 anos de prazo para pagamento, somado a uma carência de dois anos, podendo esses números serem mais suaves de acordo com a categoria em que cada credor é encaixado por aquela livraria durante o período de recuperação judicial[1]. Ocorre que um credor em especial não aceita deságios, que é o Fisco. Existem diversas relações das empresas em recuperação judicial com o Fisco, e, nesta coluna, tratarei de apenas uma: a tributação do...

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Crédito após pedido de recuperação deve ir ao quadro geral de credores, diz STJ

23 de julho de 2019, 10h04 Por Gabriela Coelho O crédito oriundo de condenação trabalhista imposta após o pedido de recuperação judicial da empresa deve ser inscrito no quadro geral de credores da empresa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão é do dia 16/5. Divulgação: Para a ministra Nancy Andrighi, o crédito após pedido de recuperação deve ir ao quadro geral de credores.  Na ação, prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela levou em consideração o artigo 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), que diz que o crédito trabalhista não se constitui na decisão judicial que o reconhece, mas na própria prestação laboral. Por isso, deve passar a integrar a lista de credores, em vez de ser pago imediatamente ao trabalhador. "Tratando-se, como na espécie, de vínculo jurídico decorrente de relação de trabalho, a constituição do crédito correspondente não se dá...

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STJ. No caso de crédito arrolado desde o ajuizamento da ação de recuperação judicial, não se reconhece impugnação de crédito após o decurso do prazo do art. 8º da Lei n. 11.101/2005.

O art. 8º da Lei n. 11.101/2005 trata de prazo peremptório específico. O dispositivo é o resultado da ponderação, levada a cabo pelo legislador, entre quaisquer princípios potencialmente colidentes (isonomia versus celeridade processual, p.ex.), não havendo espaço, nessa medida, a se proceder a interpretações que lhe tirem por completo seus efeitos, sob pena de se fazer letra morta da escolha parlamentar. Eventual superação de regra legal expressa deve ser feita de forma absolutamente excepcional, observadas determinadas condições específicas, tais como elevado grau de imprevisibilidade, ineficiência ou desigualdade. De fato, a aplicação da regra positivada ora em debate não revela tratamento discriminatório a ser conferido ao credor-impugnante em face do credor que foi omitido da relação apresentada pelo administrador. Isso porque, enquanto este pode apresentar habilitação retardatária na tentativa de incluir seu crédito no plano de soerguimento, aquele, mesmo perdendo o prazo de impugnação disposto no art....

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Grupo de trabalho do CNJ aprova três propostas sobre recuperação e falência

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça para contribuir com a modernização da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência aprovou três propostas em reunião na terça-feira (18/6), no Tribunal Superior do Trabalho. Por deliberação dos integrantes do grupo, as sugestões serão encaminhadas imediatamente para o CNJ, antes mesmo do fim dos trabalhos do grupo. A primeira proposta trata da criação de varas especializadas nos tribunais de Justiça para cuidar das questões de recuperação judicial e falência; a segunda define averiguação prévia a ser feita logo após o pedido inicial de recuperação, para verificar se a empresa preenche os requisitos para se submeter ao procedimento; e a terceira proposta trata do uso da mediação nos casos de recuperação judicial. Na reunião, o grupo aprovou também uma minuta de ato conjunto, que será encaminhado aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias...

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STJ autoriza recuperação judicial de produtor rural

Os produtores rurais do município de Cláudia, Alessandro e Alessandra Nicoli, estão autorizados e continuar com o processo de recuperação judicial do seu negócio – quando uma empresa pede retaguarda do judiciário para não falir. A permissão foi expedida, através de liminar, pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Marco Aurelio Bellizze, publicada na tarde de ontem (22). A liminar ministerial suspende a decisão anterior, proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso que impedia a recuperação judicial dos produtores rurais. A decisão, inovadora, reforça a tese de que produtor rural não precisa de registro em Junta Comercial de dois anos para confirmar atuação como empresa. O processo havia sido suspenso depois que a credora Louis Dreyfus Company do Brasil pediu a suspensão do processo de recuperação, via TJMT, após 9 dias do deferimento pela 2º Vara Civel da Comarca de Sinop. Com a decisão do...

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Empresa falida não pode contestar indisponibilidade de bens de sócios, diz STJ

Embora tenha legitimidade para requerer providências para conservação de seus direitos, a empresa falida não é parte legítima para interpor recurso contra decisão que decreta a indisponibilidade de bens pertencentes a seus sócios. Ministra Nancy Andrighi lembrou que a Lei 11.101/2005, nos dispositivos em que usa a expressão “falido”, nem sempre se refere à sociedade que teve a quebra decretada STJ O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, por não ocupar a posição de titular das relações patrimoniais atingidas pela medida que decretou a indisponibilidade dos bens, a empresa carece de legitimidade ativa para recorrer. A questão foi levada ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negar recurso da empresa, sob o argumento de que ela não possuía mais a sua personalidade jurídica e, assim, não poderia recorrer da decisão. No recurso especial, a sociedade afirmou...

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TJMG. Na lacuna da lei, a abstenção de votar na Assembleia Geral de Credores deve ser interpretada como concordância ao plano de recuperação judicial

TJMG. Na lacuna da lei, a abstenção de votar na Assembleia Geral de Credores deve ser interpretada como concordância ao plano de recuperação judicial apresentado, na esteira do artigo 111 do Código Civil, deixando o interessado de apresentar o voto de discordância, critério norteador para a apuração da votação   Data: 21/02/2019 Fonte: leidefalências.com.br   Daí ganha vulto o não voto do Banco do Brasil, o qual não pode ser interpretado como voto em branco, em analogia ao artigo 129 da Lei nº 6.404/76, como defendem alguns, a uma por se tratar de norma de diferentes escopos e princípios e, a duas, por não existir base constitucional para interpretar uma lei criada após a vigência da nova constituição à luz de uma legislação anterior, cujos propósitos é regular deliberações internas de uma companhia, sem reflexos sociais direitos.   Isto é, difere-se em muito um voto em branco, o que sequer se...

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Empresas em recuperação podem celebrar contratos de factoring, decide Terceira Turma

Data: 21.02.2019 Fonte: Superior Tribunal de Justiça Independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de três empresas em recuperação para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastar a restrição que lhes foi imposta em relação à celebração de contratos de fomento mercantil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que os negócios sociais de empresas em recuperação judicial permanecem geridos por elas durante o processo de soerguimento, exceto se verificada alguma das causas de afastamento ou destituição legalmente previstas. Segundo a ministra, o artigo 66 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) impõe ao devedor certas restrições quanto à prática de atos de alienação ou oneração de bens ou direitos de...

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Temer envia ao Congresso nova lei de falência e recuperação judicial

O presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional o projeto que trata da nova lei de falência e recuperação judicial e extrajudicial. O texto modifica as leis 11.101/2005 e 10.522/2002. "É um texto moderníssimo, visto, examinado, reexaminado por grandes juristas nacionais e especialistas dessa área, que trabalharam juntamente com o governo para que, afinal, formatássemos esse projeto que hoje eu assinei", disse o presidente, em vídeo divulgado no Twitter nesta quarta-feira (9/5). O projeto estava parado na Casa Civil há alguns meses. Conforme o texto, a deliberação sobre novos financiamentos de empresas em recuperação judicial deve ser decidida em assembleia geral de credores e homologada pelo juiz que cuida do caso. A decretação da falência, o deferimento do processamento da recuperação judicial e a homologação de plano de recuperação extrajudicial serão sucedidos de ampla divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico em cadastro no Conselho Nacional de Justiça. “Os...

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