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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 16)

Jurisprudência TJSP: avalista e novação em Recuperação Judicial

TJSP. A novação prevista como efeito da recuperação judicial não tem a mesma natureza jurídica da novação disciplinada pelo Código Civil. Validade e eficácia da cláusula em face dos credores que expressamente aprovaram o plano, por se tratar de direito disponível, que, ao assim votarem, renunciam ao direito de executar fiadores/avalistas durante o prazo bienal da ‘supervisão judicial’. Ineficácia da cláusula extensiva da novação aos coobrigados pessoais (fiadores/avalistas) em relação aos credores presentes à assembleia-geral que se abstiveram de votar, bem como aos ausentes do conclave assemblear.

 

Recuperação judicial não suspende créditos advocatícios sucumbenciais

Os créditos advocatícios sucumbenciais originados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos na Lei 11.101/05, que restringe ao processo apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por uma empresa em recuperação judicial.

Empresa em recuperação judicial está autorizada a participar de licitações

Decisão do STJ sobre recuperação judicial foi “histórica”, diz advogado

 

 

decisão do Superior Tribunal de Justiça de permitir que empresas em recuperação judicial participem de licitações foi “histórica”. A avaliação é do advogado Marcelo Proença, especialista em Direito Comercial e o responsável por defender a tese que saiu vencedora na corte.

 

Novo CPC e STJ corrigem anomalia de canhões apontados contra sócios

Novo CPC e STJ corrigem anomalia de canhões apontados contra sócios

 

A violência é subestimada porquanto comumente discernida de maneira contida. Raciocina-se sobre ela sem ousar para além da sua feição subjetiva, como se circunscrevesse apenas àquilo avesso à ordem natural das coisas, que afronta a serenidade ou atassalha, sob o domínio da força, consensos e convenções.

 

Assim é porque, em tal perspectiva, ela se oferece em desnudo, visceralmente, a causar sensações não raro nauseabundas. Os exemplos estão aí, explorados amiúde, mesmo porque lucrativos: basta abrir um jornal, ligar uma tevê ou acessar redes sociais para se apreender as mais variegadas impressões atreladas ao abuso, à bestialidade e à selvageria.

Mas há também outra mirada que a individualiza, de cunho simbólico-objetiva, habitualmente não percebida por suas vítimas. Resistir às suas influências é dificílimo, uma vez que está em toda parte e em lugar nenhum.[1] Situada no plano ideológico, centra-se no que é corriqueiro, sendo produzida e reproduzida no âmbito das relações sociais como mera trivialidade.

 

Prazo em dobro para recorrer não se aplica a credores de sociedade em recuperação judicial

Prazo em dobro para recorrer não se aplica a credores de sociedade em recuperação judicial

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

12/05/2015

 

 

Benefício previsto no Código de Processo Civil (artigo 191), o prazo em dobro para recorrer – no caso de litisconsórcio com procuradores diferentes – não deve ser concedido a credores da recuperanda no curso do processo de recuperação judicial. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e negou provimento ao recurso de uma sociedade empresária de São Paulo.