STJ decide: depósito judicial não cessa a incidência de encargos de mora para o devedor
STJ decide: depósito judicial não cessa a incidência de encargos de mora para o devedor Giovana Helen de Araújo Nascimento A reanálise da temática se mostrou de suma importância para estabilizar e cessar incertezas dos jurisdicionados quanto ao limite dos seus direitos e obrigações nos processos de execução. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no REsp 1820963/SP, que o devedor deverá pagar encargos de mora surgidos após o depósito judicial que garantiu parcial ou integralmente o valor da execução. O entendimento vigente desde 2014, firmado no Tema Repetitivo 677, era no sentido de que o depósito judicial, do montante integral ou parcial da condenação, tornava extinta a obrigação do devedor, Nos limites da quantia depositada. A jurisprudência entendia que, ao realizar o depósito judicial, o devedor já havia cumprido a obrigação mesmo que a discussão do valor devido se postergasse por anos no Judiciário. Fato...
Leia mais