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TJ-SP nega desconto de 70% sobre créditos trabalhistas em recuperação judicial

PROTEÇÃO AOS EMPREGADOS TJ-SP nega desconto de 70% sobre créditos trabalhistas em recuperação judicial 13 de outubro de 2022, 13h51 Questões envolvendo créditos trabalhistas devem sempre ser analisadas com especial atenção à vulnerabilidade dos trabalhadores, titulares de créditos alimentares, como é inerente ao sistema jurídico pátrio. Portal Brasil TJ-SP nega desconto de 70% sobre créditos trabalhistas em recuperação judicial Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau que rejeitou uma cláusula de um plano de recuperação judicial que previa descontos de 70% em créditos trabalhistas a serem pagos por uma empresa em processo de falência. No entendimento da turma julgadora, os créditos devem ser pagos de forma integral, pois tal deságio está em desacordo com o caráter prioritário que as obrigações de natureza trabalhista possuem em processos de recuperação judicial, o que é assegurado pela garantia constitucional...

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Juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo

NOVOS CAMINHOS Juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo 10 de outubro de 2022, 18h29 Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, se a assembleia geral de credores rejeitar a proposta de alienação de ativo, o juiz da falência poderá, após ouvir o administrador judicial e o comitê de credores, autorizar uma modalidade alternativa para a venda do bem, caso exista, nos termos do artigo 145, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005 (com a redação anterior à Lei 14.112/2020). Juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo, diz STJ Com a fixação desse entendimento, o colegiado reformou acórdão do tribunal de origem que, em razão da rejeição da proposta pela assembleia de credores, considerou que o juiz não poderia ter autorizado proposta alternativa para a venda de um lote de ações no âmbito de processo de falência. O relator do recurso, ministro...

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Justiça 4.0: nova ferramenta permite identificar ativos e patrimônios em segundos

Justiça 4.0: nova ferramenta permite identificar ativos e patrimônios em segundos Vanessa Maeji 16 de agosto de 2022 Ministro Fux lança o Sniper, nova ferramenta do Justiça 4.0 que agiliza execuções. Foto: Romulo Serpa/CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (16/8), ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido no Programa Justiça 4.0, identifica em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a expectativa é que a busca de ativos – que hoje chega a levar meses e mobiliza uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos – possa ser feita rapidamente. Os resultados são representados em grafos, de fácil compreensão pela magistratura, indicando as ligações entre os atores de forma simples e eficiente, o...

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Liquidação extrajudicial voluntária suspende execuções anteriores, diz STJ

Liquidação extrajudicial voluntária suspende execuções anteriores, diz STJ 1 de setembro de 2022, 7h49 Por Danilo Vital O efeito suspensivo da liquidação extrajudicial aprovada pela própria cooperativa tem efeito sobre as demandas judicias em geral, abrangendo tanto ações de conhecimento quanto execuções que já estavam em andamento. Em ambos os casos, elas não podem ser excluídas da incidência da suspensão. Cueva: penhora em data anterior à liquidação não afasta efeito suspensivo Divulgação Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de particulares que esperavam levantar o valor de penhora efetuada contra uma cooperativa médica que veio a aprovar a própria liquidação extrajudicial. Esse voluntarismo está previsto no artigo 63, inciso I, da Lei 5.764/1971. Segundo o artigo 76 da mesma lei, a aprovação da liquidação pela assembleia-geral da sociedade leva à sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa pelo prazo de um ano,...

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Produtor rural inscrito em Junta Comercial pode pedir recuperação, decide STJ

PRODUTOR RURAL INSCRITO EM JUNTA COMERCIAL PODE PEDIR RECUPERAÇÃO, DECIDE STJ 29 de junho de 2022, 18h43 A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro. Produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de 2 anos pode requerer recuperação judicial Como o julgamento se deu no rito dos recursos repetitivos, a decisão orientará os tribunais do país sobre como julgar a questão em casos semelhantes. Além de confirmar posição firmada nas duas turmas de direito privado do STJ, a seção levou em consideração a Lei 14.112/2020, que introduziu na Lei de Recuperação e Falência o artigo 70-A, segundo o qual é permitido ao produtor rural apresentar plano especial de reestruturação. Na decisão,...

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Cooperativas de crédito podem ser submetidas a processo de falência, decide STJ

Ao considerar que a Lei 6.024/1974 – a qual regula a liquidação extrajudicial de instituições financeiras –, por ser especial, prevalece sobre a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as cooperativas de crédito podem ser submetidas a processo de falência, embora haja aparente contradição entre essas normas. O Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pelo ex-administrador de uma cooperativa de crédito rural cuja sentença de falência foi confirmada em segunda instância. O recorrente, que também é cooperado, alegou que as cooperativas de crédito não se sujeitariam à insolvência, pois o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005 exclui expressamente essas entidades de sua incidência. Cooperativa de crédito se equipara à instituição financeira Relator do recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicou inicialmente que a cooperativa de crédito se equipara a uma instituição financeira pela atividade...

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Juiz encerra recuperação judicial sem prazo de supervisão de dois anos

Com o entendimento de que o período de supervisão judicial previsto pelo artigo 61 da Lei 11.101/2005 traz poucos benefícios, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo declarou o encerramento da recuperação judicial de uma loja de móveis. Regra antiga exigia supervisão judicial de dois anos mesmo após aprovação do plano Quando uma empresa está em recuperação judicial, ela fica enquadrada em um rating bancário que inviabiliza a aquisição de empréstimos no valor mais barato do mercado. Isso porque empresas com rating negativo exigem o depósito compulsório de até 100% do valor do empréstimo no Banco Central, o que as afasta do radar de instituições financeiras. Assim, as empresas são obrigadas a procurar instituições que não são obrigadas a fazer o depósito compulsório, o que torna o crédito mais caro. A Lei de Recuperação Judicial e Falência previa uma condição de que, mesmo após a aprovação do plano e...

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Na recuperação judicial, crédito trabalhista sub-rogado mantém classificação original

A sub-rogação do crédito em recuperação judicial transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal — inclusive a classificação original do crédito, como preceitua o artigo 349 do Código Civil. A ministra Nancy Andrighi foi a relatora do recurso especial Divulgação  Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial e classificou como trabalhista — mesma classe a que pertencia em relação ao credor originário — um crédito objeto de sub-rogação no processo de recuperação judicial de uma empresa. O processo teve origem em ação reclamatória trabalhista julgada procedente. Após tentativas frustradas de satisfação do crédito junto à devedora principal, a execução foi redirecionada à empresa condenada subsidiariamente. A dívida foi paga à reclamante e, como consequência, a empresa buscou a habilitação retardatária de seu crédito nos autos da recuperação judicial da devedora principal, pedindo que o valor fosse incluído...

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TJ/RS: Recuperação judicial não atinge entidades sem fins lucrativos

A 5ª câmara Cível do TJ/RS deu provimento ao agravo de instrumento proposto por um banco e reconheceu a ilegitimidade das entidades sem fins lucrativos para requererem recuperação judicial, mantendo no polo ativo somente a sociedade empresária. Além disso, o colegiado determinou o restabelecimento das travas bancárias ao reconhecer que os "recebíveis" não se enquadram no conceito legal de bem de capital. O caso em questão envolve a recuperação judicial do Grupo Metodista.   Trata-se de agravo de instrumento interposto pela financeira contra parte da decisão que concedeu a medida e autorizou a liberação das travas bancárias.   O banco defendeu a ilegitimidade ativa das associações civis para obtenção da recuperação judicial. Concluiu, portanto, pela necessidade de alteração das associações recorridas para sociedade empresária, além da demonstração do exercício de atividade por no mínimo dois anos de atividade, conforme art. 48 da LRF.   O argumento foi acolhido pela relatora,...

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