a

Facebook

Twitter

Copyright 2015 Libero Themes.
All Rights Reserved.
 

Notícias

Andreatta & Giongo > Notícias (Page 4)

TJ/RS: Recuperação judicial não atinge entidades sem fins lucrativos

A 5ª câmara Cível do TJ/RS deu provimento ao agravo de instrumento proposto por um banco e reconheceu a ilegitimidade das entidades sem fins lucrativos para requererem recuperação judicial, mantendo no polo ativo somente a sociedade empresária. Além disso, o colegiado determinou o restabelecimento das travas bancárias ao reconhecer que os "recebíveis" não se enquadram no conceito legal de bem de capital. O caso em questão envolve a recuperação judicial do Grupo Metodista.   Trata-se de agravo de instrumento interposto pela financeira contra parte da decisão que concedeu a medida e autorizou a liberação das travas bancárias.   O banco defendeu a ilegitimidade ativa das associações civis para obtenção da recuperação judicial. Concluiu, portanto, pela necessidade de alteração das associações recorridas para sociedade empresária, além da demonstração do exercício de atividade por no mínimo dois anos de atividade, conforme art. 48 da LRF.   O argumento foi acolhido pela relatora,...

Leia mais

Lei sancionada altera o CPC e prioriza citação por meio eletrônico

Norma sancionada ontem determina que citação será feita preferencialmente por meio eletrônico e que a ausência de confirmação implicará a realização da citação por correio, oficial de justiça, escrivão e edital. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei 14.195/21, que facilita a abertura de empresas com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional - estratégia de recuperação econômica pós-pandemia.   A nova norma altera o CPC determinando que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ.   De acordo com o texto, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de...

Leia mais

Com veto ao fim da sociedade simples, lei de ambiente de negócios é sancionada

Nesta quinta-feira (26/8), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.040/2021, conhecida como MP do Ambiente de Negócios. Foram vetados trechos, inseridos pelo Congresso, que definiam a extinção das sociedades simples. Escritórios de advocacia atualmente se constituem em sociedades simples123RF A Presidência alega que os dispositivos promoveriam mudanças profundas no regime societário. De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, seria proibido constituir sociedades simples a partir da entrada em vigor da lei. Assim, todas as sociedades, independentemente de seu objeto ou órgão de registro, se sujeitariam às normas das sociedades empresárias. Hoje, as sociedades simples são constituídas para prestação de serviços de profissionais liberais, como médicos, engenheiros e advogados. O Estatuto da OAB prevê que advogados podem se reunir em sociedades simples ou unipessoais. Na coluna do professor Otávio Luiz Rodrigues — professor da USP e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público —  publicada na ConJur nesta quarta-feira (25/8), Rodrigo Xavier Leonardo e Marcelo Vieira...

Leia mais

4ª Turma decide aprofundar discussão sobre execução fiscal e crédito na falência

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aprofundar a discussão sobre a possibilidade de uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra uma empresa coexistir com pedido de habilitação de créditos no processo de falência da mesma devedora. Empresa de serviços hospitalares foi alvo de execução fiscal pela Fazenda e, após falir, de pedido de habilitação de crédito Reprodução O colegiado tinha um caso em julgamento, que estava paralisado por pedido de vista regimental do relator, ministro Luis Felipe Salomão. A apreciação colegiada se deu em virtude de agravo interno ajuizado pela Fazenda contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. Nesta terça-feira (24/8), Salomão sugeriu dar provimento em parte ao agravo interno para oportunizar que o processo seja devidamente pautado e julgado com sustentação oral pelas partes. Isso permitirá à 4ª Turma formar precedente sobre a matéria. A sugestão foi acolhida à unanimidade. O recurso julgado...

Leia mais

Suspensa “trava bancária” de empresas em recuperação judicial

  Desembargador determinou que os bancos depositem os valores retidos após data de ajuizamento do pedido de recuperação.   O desembargador Grava Brazil, da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, concedeu liminar a empresas em recuperação judicial e suspendeu as travas bancárias, por reconhecer a ilegalidade em relação aos créditos a performar (créditos posteriores à data de ajuizamento do pedido de recuperação).   Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em recuperação judicial, indeferiu a tutela de urgência requerida pelas recuperandas, mantendo as travas bancárias realizadas pelos bancos credores. Inconformadas, as recuperandas recorreram e alegaram: que são empresas de atividades estritamente comercial, o que permite concluir que o processo produtivo a elas inerente diz respeito essencialmente à compra e venda de mercadorias oferecidas ao mercado consumidor; que os recebíveis se trata de bens de capital e constituem bem essencial ao "giro" de mercadorias, possibilitando a continuidade da atividade empresarial; que...

Leia mais

Dívida referente a multa administrativa não se sujeita a recuperação judicial, diz STJ

Os créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, devem permanecer fora do alcance dos efeitos da recuperação judicial. Sua cobrança deve ser feita por meio de execução fiscal, que não deve ser suspensa pela aprovação de plano de soerguimento pela assembleia de credores. Não há na lei definição expressa sobre a sujeição do crédito não-tributário aos efeitos do plano de recuperação judicial Reprodução Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de logística cujo objetivo era suspender a cobrança de multa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso seria possível porque o artigo 6º, inciso II da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) afirma que, homologado o plano aprovado pelos credores, ocorre a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos à recuperação judicial. Já o artigo 187 do Código Tributário...

Leia mais

Nova Lei de Falências não dispensa publicação no Diário da Justiça, diz STJ

A Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 14.112/2020), que alterou o artigo 191 da Lei 11.101/2005 para fixar como serão feitas as publicações dedicadas ao tema, não eximiu a parte de utilizar o Diário da Justiça. Credores não foram avisados sobre a apresentação do plano de recuperação judicial pelo Diário da Justiça Reprodução Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de autopeças cujo edital de aviso aos credores sobre a apresentação do plano de recuperação judicial não foi publicado no Diário da Justiça. No caso, a empresa utilizou o Diário Oficial do Estado do Mato Grosso e um jornal regional de grande circulação. A Caixa Econômica Federal foi quem se insurgiu, alegando nulidade dos autos. O argumento foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Entendeu que, quando um plano de recuperação é aprovado, há justa...

Leia mais

Sancionada lei que visa prevenir superendividamento de consumidores

Nova lei proíbe propagandas de empréstimos do tipo "sem consulta ao SPC" e obriga financeiras a informar o custo total do crédito.   Foi sancionada e entrou em vigor nesta sexta-feira, 2, a lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis. O presidente Jair Bolsonaro vetou cinco dispositivos. O foco da lei são os consumidores que compram ou contratam crédito e ficaram impossibilitados de honrar as parcelas.(Imagem: Freepik) O texto considera superendividamento a "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial". O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de...

Leia mais

Recuperação extrajudicial. Homologação do plano apresentado pelo devedor. Impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento.

  Processo REsp 1.924.580-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR Tema Recuperação extrajudicial. Homologação do plano apresentado pelo devedor. Impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento. Destaque Havendo impugnação pelos credores, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em procedimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial. Informações do Inteiro Teor Além da recuperação judicial e da falência, a Lei n. 11.101/2005 trouxe outra solução para que sociedades empresárias em situação de crise econômico-financeira possam se reabilitar e continuar suas atividades: a recuperação extrajudicial, prevista nos arts. 161 a 167 do diploma legal em questão. Trata-se, em linhas gerais, de um meio formal de acordo especial entabulado entre o devedor e seus credores que, sob certas circunstâncias, pode ser imposto a uma minoria que oferecer resistência à sua efetivação, haja vista o fato de a LFRE privilegiar o...

Leia mais

Decisão do STJ mexe com riscos da recuperação judicial, dizem juristas

Ao cancelar o Tema 987 dos recursos repetitivos e liberar a Fazenda Nacional para pedir penhora de bens de empresas em recuperação judicial, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acabou por mexer com os riscos envolvidos no processo de soerguimento, no intuito de que seu equacionamento seja totalmente garantido pela nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020). Credores em assembleia e devedores passam a se programar sabendo plenamente como serão tratadas constrições feitas pelo Fisco Reprodução Essa é a opinião de especialistas consultados pela ConJur em relação à decisão da última quarta-feira (23/6). Por unanimidade, a 1ª Seção acolheu a proposta do relator do repetitivo, ministro Mauro Campbell, para cancelar o repetitivo, encerrar a suspensão nacional dos processos e determinar que a resolução se dê a partir das recentes mudanças legislativas. O Tema 987 visava definir a possibilidade de, em sede de execução fiscal, praticar atos constritivos contra empresas em recuperação judicial. Há...

Leia mais