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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 5)

STJ define que compete ao juiz empresarial decidir sobre empresas em recuperação

Com base nas inovações da nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu desafetar um processo que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos para firmar tese sobre a possibilidade de, em sede de execução fiscal, praticar atos constritivos contra empresas em recuperação judicial. Proposta de cancelamento do Tema 987 foi feita pelo relator, ministro Mauro Campbell STJ A matéria foi afetada como Tema 987 em 2018, com determinação de suspensão da tramitação de todos os casos que tenham a mesma discussão. Com a desafetação, a Fazenda Nacional recebe sinal verde da corte para dar seguimento às ações de cobrança contra empresas em recuperação judicial que devem tributos. O cancelamento do Tema 987 foi proposto pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, tendo em vista a solução trazida pela Nova Lei de Falências, que entrou em vigor em janeiro com a promessa de dar mais...

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Recuperação judicial. Data da concessão. Termo inicial. Prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Art. 54 da Lei n. 11.101/2005.

  Processo REsp 1.924.164-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/06/2021, DJe de 17/06/2021. Ramo do Direito DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR Tema Recuperação judicial. Data da concessão. Termo inicial. Prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Art. 54 da Lei n. 11.101/2005. Destaque O termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos credores trabalhistas no procedimento de recuperação judicial do devedor é a data da concessão desta. Informações do Inteiro Teor A liberdade de negociar prazos de pagamentos é diretriz que serve de referência à elaboração do plano de recuperação judicial. Todavia, a fim de evitar abusos que possam inviabilizar a concretização dos princípios que regem o processo de soerguimento, a própria Lei n. 11.101/2005 cuidou de impor limites à deliberação dos envolvidos na negociação. Dentre esses limites, vislumbra-se aquele estampado em seu art. 54, que garante o pagamento privilegiado de créditos trabalhistas. Tal privilégio encontra justificativa por incidir sobre...

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Credor retardatário não é obrigado a habilitar crédito após plano, diz STJ

O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes. O entendimento foi fixado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, embora reconhecesse a faculdade do credor retardatário de decidir sobre a submissão de seu crédito à recuperação, determinou que o crédito fosse obrigatoriamente habilitado, por haver sido constituído antes da recuperação e ter natureza concursal. O plano de recuperação havia estabelecido que seus efeitos alcançariam esses casos. No recurso especial, os credores afirmaram que o seu crédito não foi arrolado no quadro geral de credores,...

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Recuperações judiciais são homologadas mesmo sem certidão negativa de débitos

O Judiciário vem homologando pedidos de recuperação judicial mesmo sem a apresentação de certidão negativa de débitos. O entendimento adotado pelos magistrados é de que o documento pode ser dispensado caso as empresas estejam negociando seus débitos. 123RF No último mês de maio, foram homologados planos de recuperação judicial em dois casos com atuação do escritório Lollato, Lopes, Rangel e Ribeiro Advogados. O primeiro deles, no Paraná, envolve um grupo industrial do setor de alimentos, e o segundo, em São Paulo, diz respeito a um laboratório farmacêutico. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná considerou que a exigência da apresentação de certidões negativas de débitos seria um grande obstáculo à recuperação judicial. Segundo a desembargadora-relatora Elizabeth Maria de Franca Rocha, essa condição inviabilizaria a homologação e resultaria na decretação de falência das empresas. "Além de as recuperandas enunciarem sobre o pagamento dos tributos vencidos no curso da...

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STJ decide se Fazenda pode habilitar em falência crédito objeto de execução fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai tomar uma decisão, sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a "possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso". Três recursos especiais de relatoria do ministro Gurgel de Faria foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.092. O ministro Gurgel de Faria é o relator dos recursos representativos da controvérsia STJ O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no próprio STJ. Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, que identificou 48 acórdãos e cerca de 1,3 mil decisões monocráticas proferidas por ministros das turmas de Direito Público do tribunal com a...

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Credor retardatário não é obrigado a habilitar crédito após plano, diz STJ

O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes. O entendimento foi fixado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, embora reconhecesse a faculdade do credor retardatário de decidir sobre a submissão de seu crédito à recuperação, determinou que o crédito fosse obrigatoriamente habilitado, por haver sido constituído antes da recuperação e ter natureza concursal. O plano de recuperação havia estabelecido que seus efeitos alcançariam esses casos. No recurso especial, os credores afirmaram que o seu crédito não foi arrolado no quadro geral de credores,...

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Na recuperação judicial, assembleia não suprime garantia sem anuência do credor

O plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores poderá conter cláusula para afastar as garantias reais e fidejussórias, desde que sua eficácia se limite aos credores que a aprovaram sem ressalvas. Seus efeitos não alcançam os credores ausentes, que não votaram ou que votaram contrariamente. Assembleia de credores não pode impor a todos eles o afastamento das garantias, ao aprovar plano de recuperação judicial Reprodução Com esse entendimento e por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de, na recuperação judicial, haver a supressão de garantias sem a anuência do credor. A hipótese vinha sendo admitida em precedentes da 3ª Turma da corte, que julga matéria de Direito Privado. Na 4ª Turma, ainda não há julgado específico sobre o tema. Com o afastamento das garantias, os credores perderiam a possibilidade de executar a dívida referente às garantias fidejussórias, que são...

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Em falência, restituição por adiantamento em contrato cambial é legítima, diz STF

19 de abril de 2021, 20h42 Em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (16/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu que, em caso de falência, o devedor deve restituir o valor referente a adiantamento a contrato de câmbio para exportação — assim, o credor não entra no quadro-geral de credores. Por oito votos a três, a maioria dos ministros entendeu que a antecipação é legítima. Decisão se deu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade e uma ADPF Duas ações questionavam dispositivos da Lei de Falências (Lei 11.101/05) e da Lei  4.728/65 que tratam dessa previsão legal. Uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) argumentava que a legislação teria privilegiado instituições financeiras em detrimento de outros credores. Já uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) alegava que o pagamento de créditos trabalhistas teria prioridade em situações do tipo. Prevaleceu o...

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Pedidos de recuperação judicial não param de crescer

Por José Higídio As recuperações judiciais do país tiveram aumento considerável nos últimos meses. De janeiro para fevereiro, houve um crescimento de 83,7% nos pedidos de recuperação, segundo dados divulgados pela Serasa Experian. O número de requerimentos de fevereiro também é 11% maior em comparação ao mesmo mês do último ano.    Divulgação Dos 90 pedidos no último mês, 71 foram de micro e pequenas empresas. Já são 139 pedidos em 2021. Com a aceleração, há expectativa de atingirem o mesmo patamar de 2016, quando 1.865 empresa pediram recuperação em meio à recessão ocasionada pela crise política e econômica. Até o fim do último ano, os números de pedidos eram baixos. As recuperações judiciais tiveram queda de 15% em 2020. No último mês de novembro, os pedidos atingiram o menor número desde 2013 — apenas 52. Assim, o crescimento súbito sinaliza uma demanda represada. Em 2020, com a crise de Covid-19, as empresas puderam contar com uma disposição...

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Multa por litigância de má-fé em embargos de terceiro é encargo da massa falida

Os encargos da massa falida incluem as sanções por litigância de má-fé decorrentes de condenação em qualquer ação proposta pela massa ou contra ela, e não apenas no curso de processo falimentar. Esse entendimento foi estabelecido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise do recurso especial de uma construtora. A construtora se deu bem no recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça Reprodução O colegiado decidiu também que os encargos da massa devem ser pagos com preferência sobre os demais créditos admitidos na falência, observadas as ressalvas previstas no artigo 124 do Decreto-Lei 7.661/1945, legislação falimentar revogada sob a qual tramitou o processo julgado. Em embargos de terceiro, a construtora obteve a condenação da massa falida em multa por litigância de má-fé, fixada em cerca de R$ 211 mil. Na origem, a empresa ingressou com os embargos porque um imóvel de sua propriedade foi arrecadado pelo síndico...

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