Decisão do STJ mexe com riscos da recuperação judicial, dizem juristas
Ao cancelar o Tema 987 dos recursos repetitivos e liberar a Fazenda Nacional para pedir penhora de bens de empresas em recuperação judicial, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acabou por mexer com os riscos envolvidos no processo de soerguimento, no intuito de que seu equacionamento seja totalmente garantido pela nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020). Credores em assembleia e devedores passam a se programar sabendo plenamente como serão tratadas constrições feitas pelo Fisco Reprodução Essa é a opinião de especialistas consultados pela ConJur em relação à decisão da última quarta-feira (23/6). Por unanimidade, a 1ª Seção acolheu a proposta do relator do repetitivo, ministro Mauro Campbell, para cancelar o repetitivo, encerrar a suspensão nacional dos processos e determinar que a resolução se dê a partir das recentes mudanças legislativas. O Tema 987 visava definir a possibilidade de, em sede de execução fiscal, praticar atos constritivos contra empresas em recuperação judicial. Há...
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