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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 7)

Tribunais devem adotar interpretação consequencialista na epidemia, diz Fux

A epidemia do coronavírus trouxe a necessidade de uma interpretação consequencialista dos tribunais. Ou seja, os juízes têm que saber as consequências que suas decisões judiciais vão gerar. A declaração foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux durante palestra magna na abertura do I Congresso Digital da OAB, nesta segunda-feira (27/7). Nelson Jr./SCO/STFMinistro Luiz Fux participou de congresso digital da OAB nesta segunda-feira (27/7) Fux falou sobre repercussões da epidemia em diversos campos do Direito. Além de defender a interpretação consequencialista dos magistrados, ele destacou a importância de os tribunais superiores estabelecerem teses ligadas à epidemia para trazer segurança jurídica. "É hora de os advogados agirem para provocar os tribunais superiores para que fixem teses para evitar essa judicialização que se avizinha e que vai abarrotar os tribunais, além de gerar decisões lotéricas", disse. Segundo o ministro, é importante ter em mente que o país...

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CNJ prepara Justiça para recuperações judiciais e falências pós-pandemia

quarta-feira, 22 de julho de 2020 O CNJ elaborou novas recomendações a fim de preparar a Justiça para os processos de recuperação judicial e falências após a pandemia. O objetivo é mudar o desfecho de milhares de processos que, muitas vezes, resultam em demissões e fechamento de empresas. Uma das recomendações propõe a conciliação e mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores como solução para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do impasse nas Cortes. A segunda norma padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades. Ambas preparam os tribunais para o aumento do número de ações judiciais envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da covid-19. As recomendações aprovadas por unanimidade na 69ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira, 17, se inspiram em boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual. Os textos dos atos normativos foram elaborados por um grupo de trabalho...

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Pedidos de falência sobem 28,9% em junho; de recuperação judicial, 82,2%

Os pedidos de falência aumentaram 28,9% em junho deste ano em relação a maio. Os de recuperação judicial cresceram 82,2%. É o que mostra um levantamento da Boa Vista divulgado na última quarta-feira (8/7). O estudo foi feito com base em informações colhidas pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) em fóruns, varas de falência, Diários Oficiais e da Justiça. Pedidos cresceram tanto nos últimos meses, que tribunais podem não dar conta da demanda No caso das falências decretadas dentro do mesmo período, houve um salto de 93%, enquanto as recuperações judiciais aceitas dobraram, com alta de 103,3%. Os impactos da crise causada pelo novo coronavírus são ainda mais visíveis quando comparado junho deste ano e junho de 2019: os pedidos de falência subiram 87,1%; as decretações, 71,3%; as solicitações de recuperação, subiram 44,6%; as decretações, 123,4%. "De acordo com os resultados acumulados em 12 meses, apesar das falências...

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STJ mantém falência de conhecida rede de lojas do Sudeste

As Lojas Arapuã foi fundada em 1957 e tornou-se forte concorrente no seu segmento com várias lojas espalhadas pelo País 04/07/20 10:56 ministra Isabel Gallotti do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação                 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a decisão de primeiro grau que decretou a falência da rede de Lojas Arapuã, cujo pedido de recuperação judicial (RJ) foi deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No caso, o Tribunal paulista reformou a decisão do juiz singular, que tinha negado o processo para evitar o fechamento das lojas. Para os ministros do STJ, a RJ não poderia ser conferida à Lojas Arapuã pelo fato de já existir uma falência decretada. A rede de lojas foi fundada em  São Paulo no ano de 1957, na década de 90 tornou-se uma forte concorrente das rivais Casas Bahia e Ponto Frio. De acordo com...

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Pedido de recuperação judicial ainda é recurso pouco utilizado no Brasil

Entenda a situação atual dos pedidos de recuperação judicial no país e o que impede os empresários de recorrerem a esse recurso. 02/07/2020 O segundo trimestre de 2020 foi marcado pela chegada de uma grande crise financeira em diversos países, por conta do novo coronavírus. No Brasil, não foi diferente. Especialistas avaliam que o cenário até o fim do ano deve ser de altos números de pedido de recuperação judicial de empresas. Empresas de todos os portes e segmentos registraram desequilíbrio nas contas e grande dificuldade de manter a receita no mesmo ritmo de antes das restrições na circulação de pessoas e mercadorias. O pedido de recuperação judicial é um recurso comum em países como os Estados Unidos da América e o Canadá. Já no Brasil, especialistas apontam que o recurso é procurado mais raramente e, muitas vezes, só quando as empresas já estão em um estado avançado...

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Cabe ao juízo da recuperação controle sobre atos de constrição ou expropriação patrimonial

Decisão é do ministro Bellizze, do STJ. quarta-feira, 24 de junho de 2020   Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, reconheceu a competência do juízo da recuperação judicial para exercer o controle sobre atos de constrição relativos ao patrimônio de empresas recuperandas. O relator julgou na última sexta-feira, 19, conflito de competência suscitado em decorrência de ordem judicial de outra vara que não a do juízo da recuperação determinando a apreensão de diversos veículos das empresas. Ao acolher a tese recursal, ministro Bellizze lembrou que é de competência do juízo em que se processa a recuperação judicial verificar a natureza do crédito, isto é, se o crédito é concursal ou extraconcursal. “Ademais, afigura-se de todo inviável que, no bojo da correlata execução, seja autorizada a expropriação de bens essenciais à atividade empresarial e ao próprio soerguimento da empresa recuperanda, cabendo, por conseguinte, ao Juízo em que se processa a recuperação,...

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Falência. Habilitação de crédito. Execução fiscal ajuizada anteriormente à decretação da quebra do devedor. Utilidade e necessidade da pretensão de habilitação. Interesse processual da União configurado.

  PROCESSO REsp 1.857.055-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Falência. Habilitação de crédito. Execução fiscal ajuizada anteriormente à decretação da quebra do devedor. Utilidade e necessidade da pretensão de habilitação. Interesse processual da União configurado.   DESTAQUE O ajuizamento de execução fiscal em momento anterior à decretação da quebra do devedor não enseja o reconhecimento da ausência de interesse processual do ente federado para pleitear a habilitação do crédito correspondente no processo de falência. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O STJ vem entendendo que os conteúdos normativos dos arts. 187 do CTN e 29 da Lei n. 6.830/1980 não representam óbices à habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência; tratam eles, na verdade, de uma prerrogativa do ente público em poder optar entre receber o pagamento de seu crédito pelo rito da execução fiscal,...

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Termo inicial do prazo bienal. Art. 61, caput, da Lei n. 11.101/2005. Data da concessão da recuperação judicial. Termos aditivos. Irrelevância.

  PROCESSO REsp 1.853.347-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Termo inicial do prazo bienal. Art. 61, caput, da Lei n. 11.101/2005. Data da concessão da recuperação judicial. Termos aditivos. Irrelevância.   DESTAQUE Nos casos em que há aditamento ao plano de recuperação judicial, o termo inicial do prazo bienal de que trata o artigo 61, caput, da Lei n. 11.101/2005 deve ser a data da concessão da recuperação judicial. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Cinge-se a controvérsia a definir se, nos casos em que há aditamento ao plano de recuperação judicial, o termo inicial do prazo bienal de que trata o art. 61, caput, da Lei n. 11.101/2005 deve ser a data da concessão da recuperação judicial, ou a data em que foi homologado o aditivo ao plano. A Lei n. 11.101/2005 não prevê a possibilidade de que, após a aprovação do...

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Recuperação judicial. Alienação de unidade produtiva isolada. Modalidades previstas pelo art. 142 da Lei n. 11.101/2005. Regra. Utilização de outras modalidades. Exceção. Comprovação de necessidade

  PROCESSO REsp 1.689.187-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Recuperação judicial. Alienação de unidade produtiva isolada. Modalidades previstas pelo art. 142 da Lei n. 11.101/2005. Regra. Utilização de outras modalidades. Exceção. Comprovação de necessidade.   DESTAQUE A alienação de unidades produtivas isoladas prevista em plano de recuperação judicial aprovado apenas pode adotar outras modalidades de alienação em situações excepcionais, que devem estar explicitamente justificadas na proposta apresentadas aos credores, a despeito do que previsto no art. 60 e 142 da Lei n. 11.101/2005. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR De acordo com o art. 60 da Lei n. 11.101/2005, no caso de o plano de recuperação judicial (aprovado) prever a alienação de unidade produtiva isolada, o juiz determinará sua realização em observância ao disposto no art. 142, que trata, em síntese, da alienação por hasta pública (leilão, propostas e...

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Quando prova não puder ser feita, suspensão de prazo não cabe a juiz, diz CNJ

A suspensão dos prazos processuais por impossibilidade de coleta prévia de elementos de prova pela advocacia admitida na Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça não depende de prévia decisão do juiz da causa. Basta a comunicação das razões pela advocacia, Defensoria Pública ou procuradoria. Conselheiro Rubens Canuto esclareceu a interpretação que deve se dar à norma Geraldo Magela/Agência Senado Esse é a posição do próprio CNJ, em pedido da seccional do Distrito Federal da OAB. Ele foi feito em face de entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que informou que a decisão final sobre a suspensão dos prazos deve ser do magistrado. O esclarecimento veio em voto do relator do pedido, conselheiro Rubens Canuto. A suspensão dos prazos nessas condições está prevista no 3º parágrafo do artigo 3º da resolução, editada em 20 de abril. Ela trata justamente da retomada dos prazos, sem escalonamento,...

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