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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 9)

STJ: Crédito de prêmio de seguro não repassado pelo representante deve se submeter à recuperação

STJ: Crédito de prêmio de seguro não repassado pelo representante deve se submeter à recuperação Decisão é da 3ª turma do STJ. segunda-feira, 2 de março de 2020   Crédito titularizado pela seguradora, decorrente do descumprimento do contrato de representação de seguro – consubstanciado pelo não repasse dos prêmios –, submete-se aos efeitos da recuperação judicial. Assim decidiu a 3ª turma do STJ. Segundo o relator do recurso julgado pela turma, ministro Marco Aurélio Bellize, quando uma empresa funciona como agente de seguros e recebe os prêmios na condição de mandatária da seguradora, deve conservá-los em seu poder até o prazo estipulado, e depois disso deve repassá-los à sociedade de seguros. "Nesse cenário, parece-me incontornável a conclusão de que o representante de seguro, ao ter em sua guarda determinada soma de dinheiro, em caráter provisório e com a incumbência de entregar tal valor ao mandante (afinal, recebeu-o em nome da...

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STJ – INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA: Recuperação judicial. Tutela de urgência. Stay Period. Suspensão de atos expropriatórios. Execução fiscal. Competência do juízo da recuperação judicial.

SEGUNDA SEÇÃO PROCESSO CC 168.000-AL, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 11/12/2019, DJe 16/12/2019 RAMO DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Recuperação judicial. Tutela de urgência. Stay Period. Suspensão de atos expropriatórios. Execução fiscal. Competência do juízo da recuperação judicial.   DESTAQUE Compete ao juízo da recuperação judicial o julgamento de tutela de urgência que tem por objetivo antecipar o início do stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos, antes mesmo de deferido o processamento da recuperação. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O artigo 189 da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) determina que se apliquem aos processos de recuperação e falência as normas do Código de Processo Civil, no que couber, sendo possível concluir que o Juízo da recuperação está investido do poder geral de tutela provisória (arts. 297, 300 e 301 do CPC/2015), podendo determinar medidas tendentes a alcançar...

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Justiça do Trabalho pode executar bens de sócio de empresa em recuperação judicial

O fato de uma empresa estar em recuperação judicial não impede a Justiça de executar as dívidas trabalhistas do empreendimento contra seus sócios, caso seja declarada a desconsideração da personalidade jurídica. Justiça do Trabalho pode executar bens de sócio de empresa que se encontra em  recuperação judicial com base no instituto da desconsideração personalidade jurídica Reprodução  Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), decidiu negar o recurso de um dos proprietários de uma empresa de transportes de Joinville (SC). A transportadora está em recuperação judicial desde 2015. Nesse caso, os créditos trabalhistas, por exemplo, têm sua cobrança suspensa por 180 dia e são executados na Justiça Comum, que centraliza todos os atos judiciais contra a empresa em recuperação. Contudo, quando a empresa não dispõe de dinheiro em caixa para quitar dívidas, a lei também permite que a cobrança recaia sobre o patrimônio dos...

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Publicado acórdão do STJ com importante precedente sobre recuperação judicial de produtor rural

Publicado acórdão do STJ com importante precedente sobre recuperação judicial de produtor rural Julgamento da 4ª turma do STJ foi concluído em novembro de 2019. SEGUNDA-FEIRA, 10/2/2020 Foi publicado nesta segunda-feira, 10, acórdão da 4ª turma do STJ que fixou marco temporal definidor dos créditos submetidos aos efeitos de recuperação judicial em favor de produtor rural que exerce atividade empresária. Em julgamento concluído em novembro, a turma confirmou, por maioria, a possibilidade de submissão do produtor rural à recuperação judicial, bem como da inclusão das dívidas existentes antes do registro na junta comercial. Na ocasião do julgamento, o colegiado consignou que o produtor rural, por ser empresário sujeito a registro, está em situação regular ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa, já que os efeitos decorrentes da inscrição não se equiparam ao empresário comum. Segundo as advogadas Anna Maria Reis e Joana D'arc Amaral Bortone (Trindade & Reis Advogados...

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A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional. – REsp 1.840.166-RJ

PROCESSO REsp 1.840.166-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019 RAMO DO DIREITO DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Prazo final. Sentença de encerramento do processo de soerguimento.   DESTAQUE A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR De acordo com o art. 7º, parágrafo único, da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, os credores da recuperanda têm o prazo de 15 dias para apresentar, perante o administrador judicial, a habilitação de seus créditos, a contar da publicação do edital previsto no art. 52, § 1º, da LFRE. Uma vez publicada a nova relação de credores, prevista no § 2º do artigo 7º da lei mencionada, qualquer interessado poderá impugná-la em juízo, no prazo de 10 dias contados da data daquela publicação (art. 8º da LFRE)....

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STJ impede constrição de bens de produtor rural que pede recuperação judicial

STJ impede constrição de bens de produtor rural que pede recuperação judicial Considerando o perigo da demora, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para suspender quaisquer atos constritivos e expropriatórios de bens de um produtor rural que busca a aplicação das regras da Lei de Recuperação Judicial e Falência para permitir a sua recuperação judicial. Após ter dificuldades nas safras, o produtor rural pediu a recuperação judicialReprodução Ao analisar o pedido de tutela provisória, o ministro João Otávio de Noronha destacou a relevância e o ineditismo da questão — a aplicação das regras da recuperação judicial no caso de produtor rural —, chamando a atenção para a ausência de precedentes sobre o assunto. "A tese jurídica em debate nos autos tem contornos mais amplos do que sugere a decisão agravada, estando a merecer estudo mais acurado, sobretudo por envolver questão que, além de...

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Cabe ação rescisória contra decisão que decreta falência, decide STJ

É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir a decisão que decreta a falência. Isso porque o ato que decreta a falência possui natureza de sentença constitutiva, atendendo assim à regra do artigo 485 do Código de Processo Civil de 1973 quanto ao cabimento da rescisória. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação rescisória proposta pelos sócios de uma empresa de produtos laticínios que teve a falência decretada após protesto de título feito por uma associação de produtores rurais. Ao interpretar o artigo 99 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, esclareceu que "o ato decisório que decreta a falência possui natureza de sentença constitutiva, pois sua prolação faz operar a dissolução da sociedade empresária, conduzindo à inauguração de um regime jurídico específico, o falimentar". Ela afirmou que a situação analisada se encaixa nas exigências estabelecidas no...

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É permitida a inclusão de dívidas de produtor rural na recuperação judicial

DERROTA DOS CREDORES É permitida a inclusão de dívidas de produtor rural na recuperação judicial   Dívidas contraídas pela pessoa física de um produtor rural antes que ele se transformasse em empresa podem ser incluídas no processo de recuperação judicial, segundo decisão desta terça-feira (5/11) tomada pela 4ª Turma de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça. O caso concreto analisado foi o da empresa JPupin Agropecuária, que pediu recuperação judicial em 2017. Diversos bancos credores e a Febraban, que atuou como amicus curiae, alegaram que os requerentes não se enquadravam nos critérios temporais que justificam a recuperação judicial. A tese vencedora, no entanto, foi de que produtores rurais têm direito a se beneficiar dos procedimentos de recuperação. O resultado foi três votos a dois. Prevaleceu entendimento do ministro Raul Araújo, que deu o primeiro voto divergente e inaugurou a tese vencedora. O ministro foi seguido pelos ministros Luís Felipe Salomão e...

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Em recuperação judicial, UTC não precisará efetuar depósito recursal

A isenção de depósito recursal para empresas em recuperação judicial prevista na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica aos recursos interpostos depois da entrada em vigor da alteração. Pedido de recuperação da UTC Engenharia foi aceito em agosto de 2017.Reprodução O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconhecer o direito da UTC Engenharia de não efetuar o depósito recursal, por estar em recuperação judicial. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia aplicado a deserção ao caso. Segundo o TRT, ainda que se aplicasse à empresa o benefício da justiça gratuita, este não abrangeria o depósito recursal, que tem a finalidade de garantir a execução. A decisão, contudo, foi reformada no TST. O relator, ministro Alberto Bresciani, observou que, com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial passaram a estar isentas do depósito recursal....

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STJ. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 48 DA LRF. ATIVIDADE REGULAR. DOIS ANOS. CISÃO EMPRESARIAL.

Processo REsp 1665042 / RS RECURSO ESPECIAL 2017/0074227-5 Relator(a) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 25/06/2019 Data da Publicação/Fonte DJe 01/07/2019 RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 48 DA LRF. ATIVIDADE REGULAR. DOIS ANOS. CISÃO EMPRESARIAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se, em caso de recuperação judicial de grupo econômico, todas as sociedades empresárias devem cumprir individualmente o requisito temporal de 2 (dois) anos previsto no caput do art. 48 da Lei nº 11.101/2005. 3. É possível a formação de litisconsórcio ativo na recuperação judicial para abranger as sociedades integrantes do mesmo grupo econômico. 4. As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 (dois) anos de exercício regular de suas atividades para postular a recuperação judicial em litisconsórcio ativo. 5. Na hipótese, a Rede Varejo Brasil...

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