STJ: Crédito de prêmio de seguro não repassado pelo representante deve se submeter à recuperação
STJ: Crédito de prêmio de seguro não repassado pelo representante deve se submeter à recuperação Decisão é da 3ª turma do STJ. segunda-feira, 2 de março de 2020 Crédito titularizado pela seguradora, decorrente do descumprimento do contrato de representação de seguro – consubstanciado pelo não repasse dos prêmios –, submete-se aos efeitos da recuperação judicial. Assim decidiu a 3ª turma do STJ. Segundo o relator do recurso julgado pela turma, ministro Marco Aurélio Bellize, quando uma empresa funciona como agente de seguros e recebe os prêmios na condição de mandatária da seguradora, deve conservá-los em seu poder até o prazo estipulado, e depois disso deve repassá-los à sociedade de seguros. "Nesse cenário, parece-me incontornável a conclusão de que o representante de seguro, ao ter em sua guarda determinada soma de dinheiro, em caráter provisório e com a incumbência de entregar tal valor ao mandante (afinal, recebeu-o em nome da...
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