Consolidação de propriedade é suspensa por ameaçar recuperação judicial
Permitir a consolidação de imóvel de produtores em recuperação judicial gera prejuízo irreparável, inviabilizando o juízo recuperacional e fulminando o princípio da manutenção da empresa.
Juiz proibiu consolidação de propriedade por entender que a medida colocaria em risco processo de recuperação judicial
ReproduçãoO entendimento é do juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. O magistrado proibiu a consolidação da propriedade por considerá-la essencial ao exercício da atividade empresarial de produtores rurais.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1/4), em caráter liminar. Por isso, o magistrado ponderou que “não há irreversibilidade na medida, eis que a qualquer momento a liminar poderá ser revogada”.
Os autores foram notificados extrajudicialmente por instituição financeira. O banco cobrou o pagamento de concessão de empréstimo, sob o risco de tomarem a propriedade.
Segundo Thiago Hamilton Rufino, da Dasa Advogados, e responsável pela defesa dos produtores, “é imprescindível no âmbito da recuperação judicial a proteção do patrimônio da empresa para recuperação da crise econômica financeira que enfrentam os produtores rurais”.
Ainda de acordo com ele, “a decisão que evitou a consolidação da propriedade pela instituição financeira permite a manutenção das fazendas e a continuidade do plantio e colheita de produtos agrícolas que serão essenciais para o sucesso da recuperação judicial”.
5043404.62.2020.8.09.0010
Fonte: Consultor Jurídico