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Contrato de stand still aparece como opção para adiar pagamento de dívidas

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Contrato de stand still aparece como opção para adiar pagamento de dívidas

As crises econômicas têm como um de seus efeitos o aumento da inadimplência. Sem receber, empresas quebram e, na recuperação judicial, a Justiça busca organizar as dívidas e garantir o ressarcimento dos credores. Neste nicho, os contratos de stand still — uma modalidade de acordo que busca unir os credores e adiar cobranças, para garantir pagamento dos valores atrasados — tem ganhado espaço.

 

Em março deste ano, o Bradesco, o Itaú, o Santander, o Banco do Brasil, o HSBC e o Banco ABC se organizaram e uniram todos os vencimentos que possuíam junto à construtora UTC em um pacote de R$ 1,2 bilhão, para renegociar a dívida. No fim daquele mês, assinaram com a empresa o stand still, para que o prazo dos débitos fosse alongado.

 

Guilherme Forbes, advogado especialista em financiamento de projetos do escritório Stocche Forbes, explica que o stand still é um acordo formal no qual credores concordam em não tomar medidas contra a empresa devedora até a apresentação da proposta de restauração de tais dívidas. “Uma vez feito o acordo, o instrumento é celebrado entre os credores e tem a natureza de obrigação contratual”, explica.

 

Forbes ressalta que para o acordo alcançar seu objetivo é necessário haver boa-fé e mútua confiança entre os credores para que nenhum deles haja unilateralmente. “O essencial é reunir no acordo 100% dos credores. Se não for atingido esse quórum, os credores ficam expostos à minoria que pode atuar isoladamente em prejuízo aos credores que concordam em celebrar ostand still”, afirma.

 

O também advogado Bruno D. Chiaradia, do Bernardi & Schnapp Advogados, conta que a vantagem do acordo é o risco reduzido de calote, pois “o credor enxerga uma possibilidade de pagamento palpável mais adiante, que julga mais vantajosa do que partir para uma batalha judicial”.

 

O advogado do Bernardi & Schnapp também explica que as bases jurídicas usadas no stand still são as leis civis, principalmente o Código Civil.  Forbes acrescenta que em seu escritório as equipes que tratam desses casos são multidisciplinares. “Os grupos de trabalho são compostos por profissionais da área de insolvência em conjunto com profissionais da área de financiamentos (Direito Bancário, project finance, entre outros).”

 

Aumento da procura

 

Com a crise, a procura pelo stand still tem aumentando, concedendo ao mecanismo de regularização de débitos um caráter inédito. Tanto Guilherme Forbes quanto Bruno Chiaradia afirmam que a procura do método em seus escritórios tem aumentado.

“Temos sido muito procurados pelos grandes bancos para atuarmos em processos de reestruturação de dívida fora do âmbito de Recuperação Judicial e neste processo o stand still é um instrumento que surge como possibilidade”, conta Forbes.

 

Chiaradia detalha que começou a notar o stand still depois da intensificação de processos de recuperação judicial. “Por conta das crises de 2008 e de agora, bem como da faculdade da recuperação judicial a partir de 2005, naturalmente se tornou mais volumoso.”

 

Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2015