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Devedor pode ter parte do salário penhorado para pagamento de dívida, decide STJ

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Devedor pode ter parte do salário penhorado para pagamento de dívida, decide STJ

Devedor pode ter parte do salário penhorado para pagamento de dívida, decide STJ

Recurso tratava do caso de uma pessoa com salário de R$ 8,5 mil e uma dívida de aproximadamente R$ 110 mil

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Ministro do STJ João Otávio de Noronha, relator do caso / Crédito: Sergio Amaral/STJ

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há precedentes no sentido da possibilidade da relativização da impenhorabilidade de salário para pagamento de dívida não alimentar. A tese foi fixada no voto do ministro João Otávio de Noronha, relator de uma ação em que um credor cobra uma dívida com origem em cheque que soma cerca de R$ 110 mil de um devedor com salário de aproximadamente R$ 8,5 mil.

No caso concreto, o ministro determinou a aferição do valor necessário para que o devedor consiga financiar seu custo de vista. Noronha destacou que havia até 2015 o entendimento geral de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, sendo restrita ao pagamento da verba alimentar. Entretanto, por meio de recursos especiais, tem sido sustentada a tese de que a impenhorabilidade não se restringe à verba alimentar desde que a parcela penhorada não comprometa a dignidade ou subsistência do devedor e sua família.

Segundo o ministro, o tribunal de origem negou provimento de recurso e afirmou que o caso concreto não se encaixava na exceção fixada pela jurisprudência do próprio STJ à regra geral da impenhorabilidade da verba salarial. Havia dito também que o salário executado é inferior a 50 salários mínimos, o que configuraria inovação recursal.

Noronha, entretanto, se orientou pela teoria do mínimo existencial, “admitindo a penhora da parte salarial excedente ao que pode caracterizar como notadamente alimentar”. Para ele, essa tese resguarda tanto o devedor quanto o credor.

“Mediante o emprego dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, penso que a fiscalização desse limite de 50 salários mínimos [prevista na lei] merece críticas na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira tomando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor de sua família”, ponderou.

Com esse fundamento, ele deu provimento ao embargo de divergência para adotar a tese de possibilidade da relativização da impenhorabilidade das verbas, independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.

Por maioria de votos, a Corte conheceu e deu provimento aos embargos. Foram vencidos no mérito os ministro Raul Araújo, Luiz Felipe Salomão, Mauro Campbell, Maria Isabel Gallotti e Antônio Carlos Ferreira.

Número do processo: EREsp 1874222

 

 

Fonte: JOTA

Link: https://www.jota.info/justica/devedor-pode-ter-parte-do-salario-penhorado-para-pagamento-de-divida-decide-stj-19042023?utm_campaign=jota_info_i_mais_lidas_da_semana_-_22042023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station