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Empresa em recuperação judicial está autorizada a participar de licitações

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Empresa em recuperação judicial está autorizada a participar de licitações

Decisão do STJ sobre recuperação judicial foi “histórica”, diz advogado

 

 

decisão do Superior Tribunal de Justiça de permitir que empresas em recuperação judicial participem de licitações foi “histórica”. A avaliação é do advogado Marcelo Proença, especialista em Direito Comercial e o responsável por defender a tese que saiu vencedora na corte.

 

 

O caso foi definido pela 2ª Turma em votação apertada, por três votos a dois. Venceu o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães. De acordo com o ministro, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar que uma empresa em dificuldades financeiras possa continuar funcionando, e impedir que uma companhia nessa situação participe de licitações seria sentenciá-la à falência.

 

A tese foi levada ao STJ pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Numa Medida Cautelar, o MP pedia para que o Judiciário impedisse uma empresa de informática de participar de pregões públicos. Alegava que havia o risco de a empresa em recuperação vencer a licitação e depois não ter condições de entregar o serviço.

 

O relator, ministro Humberto Martins, concordou com o pedido do MP e foi acompanhado pelo ministro Herman Benjamin. Só que o argumento do advogado Marcelo Proença foi o de que a empresa em recuperação é especializada em fornecer serviços para a administração pública. Impedir que ela participe de licitações impediria que ela se recuperasse.

 

Esse foi o argumento vencedor da medida cautelar. O ministro Mauro Campbell afirmou que, caso o Judiciário demorasse a se pronunciar, a empresa poderia ficar com suas atividades paradas. E o quadro seria ruim para todos: os trabalhadores ficariam sem receber, o poder público sem arrecadar e a própria companhia sem contratar.

 

Segundo Proença, o entendimento está “completamente alinhado” com a noção moderna da função social da empresa. “Uma decisão contrária mataria a empresa. O que marca nesse caso é o ineditismo e a abertura de um precedente importante no Judiciário brasileiro”, comenta o advogado.

 

De acordo com ele, há decisões desencontradas nos tribunais brasileiros. O Tribunal de Contas da União e os TJs do Rio Grande do Sul e da Bahia, por exemplo, são favoráveis à participação de empresas em recuperação de licitações. Mas o TJ de São Paulo, estado onde está a maioria das empresas do Brasil, é contra.

 

Proença explica que o mérito da questão ainda não foi discutido, por isso a decisão vale apenas para o caso concreto. Mas o que o STJ indicou foi que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não deve impedir, peremptoriamente, a participação de licitações. “A 2ª Turma permitiu que fosse analisado cada caso de acordo com suas particularidades”, afirma. “Também aumenta a responsabilidade do poder público, que passa a ter de observar se determinada companhia tem ou não condições de prestar o serviço depois de vencer o pregão, independentemente de estar ou não em recuperação.”