Jurisprudência – Recuperação Judicial – Registro de atividade empresarial – Pessoas Naturais
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DEVEDORES EMPRESÁRIOS – PESSOAS NATURAIS – REGISTRO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL PELO PRAZO MÍNIMO DE DOIS ANOS – EXIGIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Embora ainda resistam algumas poucas vozes divergentes, prevalece no ordenamento jurídico pátrio o entendimento segundo o qual, a recuperação judicial não alcança a pessoa natural que, no mínimo há dois anos, não ostente a condição de empresário.
Dados para consulta:
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 131757/2015 – CLASSE CNJ – 202 COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. AGRAVADO(S): JOSÉ PUPIN AGROPECUÁRIA E OUTRO(s) TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER(BRASIL) S. A. Número do Protocolo: 131757/2015 Data de Julgamento: 11-12-2015