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Jurisprudência – Recuperação Judicial – Registro de atividade empresarial – Pessoas Naturais

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Jurisprudência – Recuperação Judicial – Registro de atividade empresarial – Pessoas Naturais

E M E N T A

AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DEVEDORES EMPRESÁRIOS – PESSOAS NATURAIS – REGISTRO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL PELO PRAZO MÍNIMO DE DOIS ANOS – EXIGIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Embora ainda resistam algumas poucas vozes divergentes, prevalece no ordenamento jurídico pátrio o entendimento segundo o qual, a recuperação judicial não alcança a pessoa natural que, no mínimo há dois anos, não ostente a condição de empresário.

 

Dados para consulta:

SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 131757/2015 – CLASSE CNJ – 202 COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. AGRAVADO(S): JOSÉ PUPIN AGROPECUÁRIA E OUTRO(s) TERCEIRO INTERESSADO: BANCO SANTANDER(BRASIL) S. A. Número do Protocolo: 131757/2015 Data de Julgamento: 11-12-2015