STJ. Novação resultante da concessão de RJ
STJ. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é ‘sui generis’, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas
Nesse particular, cabe ressaltar que, muito embora seja sui generis a novação resultante da concessão da recuperação judicial, pois mantém as garantias prestadas por terceiros (REsp 1.333.349⁄SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26⁄11⁄2014, DJe 02⁄02⁄2015), as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas.