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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 14)

Recuperação Judicial de Empresa Não Impede Execução de Dívida Contra Seus Sócios

O fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não impede que os sócios dessa mesma companhia respondam a outro processo de execução de uma dívida bancária da qual sejam os avalistas.

A decisão foi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um conflito de competência proposto por uma fabricante de suplementos para alimentação animal, atualmente em processo de recuperação judicial na 2.ª Vara Cível de Rio Verde, no Estado de Goiás.

STJ. Quarta Turma julga válida a modificação do plano de recuperação judicial, com alteração na forma de pagamento de credores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Parmalat e entendeu como válida a modificação do plano de recuperação judicial da empresa, com alteração na forma de pagamento de seus credores. A decisão foi unânime, em julgamento realizado na última quinta-feira (17).

 

STJ. Na recuperação judicial, juízo estadual não pode determinar à Receita Federal e à Procuradoria da Receita Federal que procedam ao enquadramento da recuperanda em programa de parcelamento de débito fiscal

 

A alegada lacuna procedimental na Lei n. 11.101⁄2005 quanto à omissão do Governo Federal em instituir parcelamento especial das empresas em recuperação judicial de que dispõe o art. 68 da referida Lei e o art. 155-A do Código Tributário Nacional há de ter solução de lege ferenda, e não com a permissão para o juízo da recuperação – estadual – invadir a competência absoluta reservada à justiça federal.

Bombril pode ter de pedir nova recuperação judicial

Empresa contratou assessoria para reestruturar o negócio, que sofre com alto endividamento, caixa reduzido e sucessivos prejuízos acumulados

 

Uma das mais tradicionais empresas brasileiras, a fabricante de bens de consumo Bombril contratou assessoria para reestruturar o negócio, que sofre com alto endividamento, caixa reduzido esucessivos prejuízos acumulados. Fontes de mercado afirmam que a companhia poderá fazer um novo pedido de recuperação judicial, caso não tenha sucesso nas renegociações em curso.

Empresa em recuperação judicial pode pagar custas no final do processo

Para uma empresa ter assistência judiciária gratuita, precisa provar de forma inequívoca que não tem dinheiro para pagar as custas e os advogados — mesmo quando está em recuperação judicial. No entanto, ainda que a companhia não consiga comprovar sua necessidade, o juiz pode, em situações excepcionais, permitir que o pagamento das custas seja feito ao final do processo de recuperação. A decisão é do juiz Michel Martins Arjona, da 3ª Vara Cível de Santa Maria (RS), ao conceder antecipação de tutela para aceitar o pedido de recuperação judicial de uma empresa de transportes representada pelo advogado César Augusto da Silva Peres, sócio de Cesar Peres Advocacia Empresarial. No despacho, datado de 5 de fevereiro, o magistrado deu prazo de 60 dias, contados da intimação, para que a empresa apresente seu plano de recuperação aos credores, sob pena de transformar-se em falência. Baseado no princípio da função social da empresa, o juiz...

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