Empresa em recuperação judicial pode pagar custas no final do processo
Para uma empresa ter assistência judiciária gratuita, precisa provar de forma inequívoca que não tem dinheiro para pagar as custas e os advogados — mesmo quando está em recuperação judicial. No entanto, ainda que a companhia não consiga comprovar sua necessidade, o juiz pode, em situações excepcionais, permitir que o pagamento das custas seja feito ao final do processo de recuperação. A decisão é do juiz Michel Martins Arjona, da 3ª Vara Cível de Santa Maria (RS), ao conceder antecipação de tutela para aceitar o pedido de recuperação judicial de uma empresa de transportes representada pelo advogado César Augusto da Silva Peres, sócio de Cesar Peres Advocacia Empresarial. No despacho, datado de 5 de fevereiro, o magistrado deu prazo de 60 dias, contados da intimação, para que a empresa apresente seu plano de recuperação aos credores, sob pena de transformar-se em falência. Baseado no princípio da função social da empresa, o juiz...
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