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High moral and ethics standards.
Andreatta & Giongo > Notícias (Page 15)

Empresa em recuperação judicial pode pagar custas no final do processo

Para uma empresa ter assistência judiciária gratuita, precisa provar de forma inequívoca que não tem dinheiro para pagar as custas e os advogados — mesmo quando está em recuperação judicial. No entanto, ainda que a companhia não consiga comprovar sua necessidade, o juiz pode, em situações excepcionais, permitir que o pagamento das custas seja feito ao final do processo de recuperação. A decisão é do juiz Michel Martins Arjona, da 3ª Vara Cível de Santa Maria (RS), ao conceder antecipação de tutela para aceitar o pedido de recuperação judicial de uma empresa de transportes representada pelo advogado César Augusto da Silva Peres, sócio de Cesar Peres Advocacia Empresarial. No despacho, datado de 5 de fevereiro, o magistrado deu prazo de 60 dias, contados da intimação, para que a empresa apresente seu plano de recuperação aos credores, sob pena de transformar-se em falência. Baseado no princípio da função social da empresa, o juiz...

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ENFOQUE-Recessão faz Brasil ser destaque para assessorias de reestruturação de dívida

SÃO PAULO (Reuters) quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 13:51 BRST – Empresas de assessoria de reestruturação de dívida estão posicionadas para obterem negócios recordes no Brasil este ano, conforme a recessão no país e escândalos de corrupção lançam incertezas sobre dezenas de companhias, algo que tem levado a um crescimento da inadimplência corporativa.

 

Nulidade de cláusula que condiciona caracterização do inadimplemento no PRJ

TJSP. Cláusula ‘que pretende condicionar a caracterização do inadimplemento das obrigações do plano à prévia interpelação da agravada [..], criando-se período de graça para purgação da mora’.O descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação motiva a quebra da recuperanda (art. 73, inc. IV da Lei n. 11.101/2005),sem necessidade de interpelação dos credores

 

STJ.Coligação de empresas. No que consiste

EMENTA: PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS. SOCIEDADES COLIGADAS. POSSIBILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE. DECISÃO INAUDITA ALTERA PARTE. VIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (…) 2. Em situação na qual dois grupos econômicos, unidos em torno de um propósito comum, promovem uma cadeia de negócios formalmente lícitos mas com intuito substancial de desviar patrimônio de empresa em situação pré-falimentar, é necessário que o Poder Judiciário também inove sua atuação, no intuito de encontrar meios eficazes de reverter as manobras lesivas, punindo e responsabilizando os envolvidos.