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High moral and ethics standards.
Andreatta & Giongo > Notícias (Page 7)

Pedido de recuperação judicial ainda é recurso pouco utilizado no Brasil

Entenda a situação atual dos pedidos de recuperação judicial no país e o que impede os empresários de recorrerem a esse recurso. 02/07/2020 O segundo trimestre de 2020 foi marcado pela chegada de uma grande crise financeira em diversos países, por conta do novo coronavírus. No Brasil, não foi diferente. Especialistas avaliam que o cenário até o fim do ano deve ser de altos números de pedido de recuperação judicial de empresas. Empresas de todos os portes e segmentos registraram desequilíbrio nas contas e grande dificuldade de manter a receita no mesmo ritmo de antes das restrições na circulação de pessoas e mercadorias. O pedido de recuperação judicial é um recurso comum em países como os Estados Unidos da América e o Canadá. Já no Brasil, especialistas apontam que o recurso é procurado mais raramente e, muitas vezes, só quando as empresas já estão em um estado avançado...

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Cabe ao juízo da recuperação controle sobre atos de constrição ou expropriação patrimonial

Decisão é do ministro Bellizze, do STJ. quarta-feira, 24 de junho de 2020   Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, reconheceu a competência do juízo da recuperação judicial para exercer o controle sobre atos de constrição relativos ao patrimônio de empresas recuperandas. O relator julgou na última sexta-feira, 19, conflito de competência suscitado em decorrência de ordem judicial de outra vara que não a do juízo da recuperação determinando a apreensão de diversos veículos das empresas. Ao acolher a tese recursal, ministro Bellizze lembrou que é de competência do juízo em que se processa a recuperação judicial verificar a natureza do crédito, isto é, se o crédito é concursal ou extraconcursal. “Ademais, afigura-se de todo inviável que, no bojo da correlata execução, seja autorizada a expropriação de bens essenciais à atividade empresarial e ao próprio soerguimento da empresa recuperanda, cabendo, por conseguinte, ao Juízo em que se processa a recuperação,...

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Falência. Habilitação de crédito. Execução fiscal ajuizada anteriormente à decretação da quebra do devedor. Utilidade e necessidade da pretensão de habilitação. Interesse processual da União configurado.

  PROCESSO REsp 1.857.055-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Falência. Habilitação de crédito. Execução fiscal ajuizada anteriormente à decretação da quebra do devedor. Utilidade e necessidade da pretensão de habilitação. Interesse processual da União configurado.   DESTAQUE O ajuizamento de execução fiscal em momento anterior à decretação da quebra do devedor não enseja o reconhecimento da ausência de interesse processual do ente federado para pleitear a habilitação do crédito correspondente no processo de falência. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O STJ vem entendendo que os conteúdos normativos dos arts. 187 do CTN e 29 da Lei n. 6.830/1980 não representam óbices à habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência; tratam eles, na verdade, de uma prerrogativa do ente público em poder optar entre receber o pagamento de seu crédito pelo rito da execução fiscal,...

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Termo inicial do prazo bienal. Art. 61, caput, da Lei n. 11.101/2005. Data da concessão da recuperação judicial. Termos aditivos. Irrelevância.

  PROCESSO REsp 1.853.347-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Termo inicial do prazo bienal. Art. 61, caput, da Lei n. 11.101/2005. Data da concessão da recuperação judicial. Termos aditivos. Irrelevância.   DESTAQUE Nos casos em que há aditamento ao plano de recuperação judicial, o termo inicial do prazo bienal de que trata o artigo 61, caput, da Lei n. 11.101/2005 deve ser a data da concessão da recuperação judicial. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Cinge-se a controvérsia a definir se, nos casos em que há aditamento ao plano de recuperação judicial, o termo inicial do prazo bienal de que trata o art. 61, caput, da Lei n. 11.101/2005 deve ser a data da concessão da recuperação judicial, ou a data em que foi homologado o aditivo ao plano. A Lei n. 11.101/2005 não prevê a possibilidade de que, após a aprovação do...

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Recuperação judicial. Alienação de unidade produtiva isolada. Modalidades previstas pelo art. 142 da Lei n. 11.101/2005. Regra. Utilização de outras modalidades. Exceção. Comprovação de necessidade

  PROCESSO REsp 1.689.187-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Recuperação judicial. Alienação de unidade produtiva isolada. Modalidades previstas pelo art. 142 da Lei n. 11.101/2005. Regra. Utilização de outras modalidades. Exceção. Comprovação de necessidade.   DESTAQUE A alienação de unidades produtivas isoladas prevista em plano de recuperação judicial aprovado apenas pode adotar outras modalidades de alienação em situações excepcionais, que devem estar explicitamente justificadas na proposta apresentadas aos credores, a despeito do que previsto no art. 60 e 142 da Lei n. 11.101/2005. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR De acordo com o art. 60 da Lei n. 11.101/2005, no caso de o plano de recuperação judicial (aprovado) prever a alienação de unidade produtiva isolada, o juiz determinará sua realização em observância ao disposto no art. 142, que trata, em síntese, da alienação por hasta pública (leilão, propostas e...

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Quando prova não puder ser feita, suspensão de prazo não cabe a juiz, diz CNJ

A suspensão dos prazos processuais por impossibilidade de coleta prévia de elementos de prova pela advocacia admitida na Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça não depende de prévia decisão do juiz da causa. Basta a comunicação das razões pela advocacia, Defensoria Pública ou procuradoria. Conselheiro Rubens Canuto esclareceu a interpretação que deve se dar à norma Geraldo Magela/Agência Senado Esse é a posição do próprio CNJ, em pedido da seccional do Distrito Federal da OAB. Ele foi feito em face de entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que informou que a decisão final sobre a suspensão dos prazos deve ser do magistrado. O esclarecimento veio em voto do relator do pedido, conselheiro Rubens Canuto. A suspensão dos prazos nessas condições está prevista no 3º parágrafo do artigo 3º da resolução, editada em 20 de abril. Ela trata justamente da retomada dos prazos, sem escalonamento,...

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Covid-19 e recuperação judicial: Impactos e medidas de mitigação

Vista pela ONU como a maior crise global desde a Segunda Guerra Mundial1, que pode conduzir a economia global ao seu pior desempenho, desde a Grande Depressão de 1929, como registrou o FMI2, os desafios a serem enfrentados decorrentes da pandemia do covid-19 são diversos, dentre eles, a busca por meios de mitigação de seu impacto nas sociedades empresárias. Conforme amplamente noticiado, diversas empresas tiveram suas atividades econômicas suspensas, em decorrência de decretos expedidos pelo Poder Executivo (Federal, Estadual ou municipal), que ordenaram a paralização da execução de serviços não essenciais. No Brasil, a indústria foi o setor mais afetado, com 43% das empresas reportando impactos da pandemia do covid-19 sobre seus negócios no mês de março. Em seguida, o comércio (35%) e os serviços (30,2%). A expectativa, para todos os setores, é de aumento dos efeitos negativos nos próximos meses: 68,5% da indústria, 59,1% do...

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Tribunais podem não dar conta de demandas de recuperação judicial

Com o agravamento da crise gerada pelo novo coronavírus, tribunais de todo o Brasil notaram um crescimento considerável de casos envolvendo recuperação judicial e falência. Para juiz, deve ser alto o número de pedidos de recuperação judicial, o que pode colocar o Judiciário em colapso Reprodução A situação delicada, decorrente da inadimplência e das dificuldades das empresas em cumprirem suas obrigações, se deve, em grande parte, às medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19 — entre elas, o fechamento de comércios, e serviços não essenciais. As perspectivas não são boas, levando-se em conta que a crise econômica deve impactar diretamente no número de conflitos entre devedores e credores. Segundo estimativa da consultoria Alvares & Marsal divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quarta (22/4), por exemplo, uma queda de 3% do PIB pode gerar 2,2 mil pedidos de recuperação judicial. O boletim Focus divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (20/4) previu retração de 2,96%...

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Quebra de 46% na safra de soja gaúcha empurra para baixo a produção nacional

Falta de chuva levou a produtividade cair para 1,757 mil quilos por hectare no Estado, ante média nacional de 3,15 mil FECOAGRO/DIVULGAÇÃO/JC Thiago Copetti Novo levantamento da safra 2019/2020, divulgado nesta terça-feira pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), indica que o Rio Grande do Sul deve encerrar esse ciclo amargando uma retração de 46% na produção em relação ao ciclo anterior. Isso mesmo tendo semeado uma área 3% maior, alcançando quase 6 milhões de hectares. Os danos causados pela estiagem devem levar a colheita gaúcha da oleaginosa a cair de 19,187 milhões de toneladas para pouco mais de 10 milhões em 2020. Levando em conta a perda de cerca de 9 milhões de toneladas, a Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado (FecoAgro/RS) estima que de um Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 30 bilhões projetado inicialmente para o grão a cifra deve cair para próximo de...

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Brasil deve mudar Lei de Falências para acelerar recuperação pós-coronavírus

Para acelerar a recuperação econômica após a pandemia do coronavírus, o Brasil deve inserir o mecanismo do “fresh start” na Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Essa é a opinião de advogados ouvidos pela ConJur. Mudanças na Lei de Falências ajudariam Brasil a se recuperar da crise do coronavírus Reprodução As medidas que vêm sendo tomadas pelo governo federal para ajudar empresas, como o aumento de linhas de crédito, a possibilidade de redução de salários e o adiamento de tributos não são suficientes para compensar a redução drástica no consumo de bens e serviços — especialmente de micro e pequenas empresas, avalia o presidente do Instituto Brasileiro da Insolvência, Bruno Rezende. Dessa maneira, opina, é preciso conferir a esses empresários a possibilidade de um "fresh start" (rápido recomeço). Ou seja: permitir que eles fechem seus negócios ou os repassem a terceiros e se livrem rapidamente das dívidas. Dessa maneira, podem voltar...

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