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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 8)

Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas podem pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários. Com isso, ficam com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos. Com crise do coronavírus, empresas podem substituir depósitos judiciais para ter mais dinheiro em caixa Kateryna Kon A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para autorizar a substituição dos depósitos recursais e judiciais pela fiança bancária ou seguro-garantia. Mas o Ato Conjunto 1/2019, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, estabeleceu que, uma vez feito o depósito judicial, não seria possível substitui-lo pelo seguro-garantia. Esta forma de garantia só seria aceita se apresentada antes do depósito judicial ou do bloqueio de valores, explica Rodrigo Loureiro Coutinho, do Escritório Bichara...

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MP 897 E LEI 13.986 – Lei do Agro desburocratiza acesso a crédito e moderniza base legal, dizem advogados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (7/4) a Lei 13.986/2020, que autoriza a renegociação de dívidas dos produtores rurais. Chamada Lei do Agro, foi publicada no Diário Oficial da União com cinco vetos e é decorrente da Medida Provisória 897/2019. Para advogados consultados pela Conjur, a lei moderniza as bases legais dos instrumentos de crédito e atende aos anseios do setor. Lei aprovada facilita refinanciamento de dívida por produtores ruraisReprodução A MP é ampla e modifica diversas leis e decretos. Além da alteração dos títulos atuais, especialmente a Cédula de Crédito Rural (CPR), foi criado um novo tipo, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), com circulação livre. Renata Calixto Andrade, coordenadora de contencioso Cível estratégico e Recuperação Judicial do Rayes & Fagundes Advogados, diz que a lei vai facilitar a emissão de títulos do agronegócio e a captação de recursos para o ramo. "Também foi instituído um patrimônio de afetação, garantia semelhante ao instituto...

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TJ-SP libera parcialmente de trava bancária recebíveis alienados de empresa

A Livraria Cultura conseguiu liberar parcialmente da trava bancária os recebíveis de cartão de crédito e débito alienados durante o período de blindagem — prazo de até 180 dias no qual a empresa em crise consegue suspender ações de execução. De acordo com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, se for imprescindível para o desenvolvimento das atividades da empresa em recuperação judicial, é possível que o Poder Judiciário autorize a utilização desses recebíveis com base na exceção prevista no parágrafo 3º do artigo 49 da Lei 11.101/05. A trava é uma garantia oferecida aos bancos pelas empresas na obtenção de empréstimos para que continue suas atividades. Nela, o empresário entrega os recebíveis futuros de cartão de crédito como garantia para obter o empréstimo. Feita a transferência da titularidade do crédito, o banco permanece com o poder sobre esses recebíveis, nas condições contratadas, até a...

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Recomendações do Conselho Nacional de Justiça para ações de Recuperações Judicial e Falências

Trata-se de proposta de recomendação aos Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus causador da Covid-19, elaborada no âmbito do Grupo de Trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação empresarial e de falência, instituído pela Portaria CNJ nº 162, de 19 de dezembro de 2018. Acesso na íntegra do documento disponível no link abaixo: cnj-recomendacao-recuperacao-judicial...

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Companhias em recuperação judicial podem ter novo plano

Publicado em 01/04/2020 às 14h17 Diante da crise gerada pelo novo coronavírus e seu impacto no caixa das empresas, integrantes do Judiciário e do Legislativo prepararam medidas de socorro na área de recuperação judicial e falência. Em comum, nas duas frentes, está a possibilidade de empresas em recuperação judicial apresentarem novo plano de pagamento aos credores em razão dos choques econ?´micos da covid-19. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 31, uma recomendação que abre essa chance às empresas. O documento orienta que os juízes autorizem a apresentação de um novo plano aos credores quando ficar comprovado que a empresa teve sua capacidade de cumprir as obrigações reduzida em razão da doença. É necessário que o negócio estivesse seguindo o cronograma de pagamentos antes da decretação de estado de calamidade, que ocorreu no último dia 20. O Congresso também pode votar medida similar à recomendada...

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Consolidação de propriedade é suspensa por ameaçar recuperação judicial

5 de abril de 2020, 8h10 Permitir a consolidação de imóvel de produtores em recuperação judicial gera prejuízo irreparável, inviabilizando o juízo recuperacional e fulminando o princípio da manutenção da empresa. Juiz proibiu consolidação de propriedade por entender que a medida colocaria em risco processo de recuperação judicial ReproduçãoO entendimento é do juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. O magistrado proibiu a consolidação da propriedade por considerá-la essencial ao exercício da atividade empresarial de produtores rurais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1/4), em caráter liminar. Por isso, o magistrado ponderou que “não há irreversibilidade na medida, eis que a qualquer momento a liminar poderá ser revogada”. Os autores foram notificados extrajudicialmente por instituição financeira. O banco cobrou o pagamento de concessão de empréstimo, sob o risco de tomarem a propriedade. Segundo Thiago Hamilton Rufino, da Dasa Advogados, e responsável pela defesa dos produtores, “é imprescindível...

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Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ

13.03.20  |  Legislação Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ   O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por um terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi destacada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na ferramenta Pesquisa Pronta, que divulga o entendimento do tribunal sobre temas jurídicos relevantes, permitindo consultas em tempo real. No caso, um condomínio ingressou com execução de título extrajudicial por causa de uma dívida de cerca de R$ 3 mil. Nela, pediu que fosse penhorado o imóvel gerador do débito. Porém, o pedido foi negado, pois o imóvel foi dado em alienação fiduciária a um banco como garantia em contrato de empréstimo. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto...

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Na recuperação, honorários de contador têm preferência de pagamento

Na recuperação, honorários de contador têm preferência de pagamento 4 de março de 2020, 8h56 Os honorários de contadores podem ser equiparados aos créditos trabalhistas para efeito de classificação preferencial no processo de recuperação judicial da empresa devedora. Isso porque, assim como os créditos trabalhistas, os honorários dos profissionais liberais têm caráter alimentar. Por ter natureza alimentar, honorários de contador têm preferência na fila de credores Reprodução A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que tirou os honorários dos contadores da classificação de créditos quirográficos (sem preferência) e colocou na mesma condição dos trabalhistas. No recurso apresentado ao STJ, a empresa em recuperação alegou que os honorários devidos ao escritório de contabilidade não poderiam ter o tratamento dos créditos trabalhistas, pois decorrem de um contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas jurídicas. De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,...

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TST deve rever decisão que aplicou IPCA-E para correção de débito trabalhista

TST deve rever decisão que aplicou IPCA-E para correção de débito trabalhista Decisão é do ministro do Supremo Gilmar Mendes. SEGUNDA-FEIRA, 2/3/2020   O ministro do STF, Gilmar Mendes, cassou acórdão do TST no qual foi aplicado o IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial para correção de débitos trabalhistas. O ministro determinou que o Tribunal volte a julgar o tema observando a jurisprudência do Supremo. No caso concreto, o TST afastou a incidência de índice de correção monetária prevista na lei 8.177/91, por não ser apta a garantir ao trabalhador a recomposição integral do crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado, submetendo-o a perdas crescentes oriundas da variação da inflação. Recurso No recurso, a empresa sustentou que houve equívoco de acórdão do TST ao aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária no caso concreto. Nas razões recursais, a empresa alegou que, não obstante haver declarado expressamente a inconstitucionalidade da...

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Empresário rural. Regularidade do exercício da atividade anterior ao registro do empreendedor. Pedido de recuperação judicial. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade.

PROCESSO REsp 1.800.032-MT, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 05/11/2019, DJe 10/02/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Empresário rural. Regularidade do exercício da atividade anterior ao registro do empreendedor. Pedido de recuperação judicial. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade.   DESTAQUE O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro do empreendedor. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O art. 971 do Código Civil confere tratamento favorecido ao empresário rural, não sujeito a registro, em relação ao empresário comum. Por esse motivo é que o art. 971 dispensa o empresário rural daquela inscrição que é obrigatória para o empresário comum, estabelecendo que aquele (o rural) "pode requerer inscrição" nos termos...

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