Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ
13.03.20 | Legislação Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por um terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi destacada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na ferramenta Pesquisa Pronta, que divulga o entendimento do tribunal sobre temas jurídicos relevantes, permitindo consultas em tempo real. No caso, um condomínio ingressou com execução de título extrajudicial por causa de uma dívida de cerca de R$ 3 mil. Nela, pediu que fosse penhorado o imóvel gerador do débito. Porém, o pedido foi negado, pois o imóvel foi dado em alienação fiduciária a um banco como garantia em contrato de empréstimo. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto...
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