Nulidade de cláusula que condiciona caracterização do inadimplemento no PRJ
TJSP. Cláusula ‘que pretende condicionar a caracterização do inadimplemento das obrigações do plano à prévia interpelação da agravada [..], criando-se período de graça para purgação da mora’.O descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação motiva a quebra da recuperanda (art. 73, inc. IV da Lei n. 11.101/2005),sem necessidade de interpelação dos credores
Data: 10/12/2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Proposta da recuperanda que impõe ao credor expedição de notificação, com prazo de 30dias, na hipótese de atraso de pagamento das parcelas acordadas- Decretação de falência que ocorre pelo simples descumprimento do plano – Inteligência do art. 73, IV da LREF- Ato do juiz, não sujeito à medida premonitória –Mitigação possível a critério judicial, sem a extensão pretendida pela recuperanda – Recurso provido para afastar essa cláusula,declarando-a nula.