Pedidos de recuperação judicial não param de crescer
As recuperações judiciais do país tiveram aumento considerável nos últimos meses. De janeiro para fevereiro, houve um crescimento de 83,7% nos pedidos de recuperação, segundo dados divulgados pela Serasa Experian. O número de requerimentos de fevereiro também é 11% maior em comparação ao mesmo mês do último ano.
Dos 90 pedidos no último mês, 71 foram de micro e pequenas empresas. Já são 139 pedidos em 2021. Com a aceleração, há expectativa de atingirem o mesmo patamar de 2016, quando 1.865 empresa pediram recuperação em meio à recessão ocasionada pela crise política e econômica.
Até o fim do último ano, os números de pedidos eram baixos. As recuperações judiciais tiveram queda de 15% em 2020. No último mês de novembro, os pedidos atingiram o menor número desde 2013 — apenas 52.
Assim, o crescimento súbito sinaliza uma demanda represada. Em 2020, com a crise de Covid-19, as empresas puderam contar com uma disposição maior do mercado para renegociações de dívidas e prorrogações de prazos. Além disso, houve interferência do governo, com flexibilização de regras trabalhistas, controle dos juros e pagamento do auxílio emergencial, que manteve o consumo. Mas a duração prolongada da crise sanitária causou o esgotamento desses incentivos.
“Tudo isso levou à expectativa de que 2021 seria um ano melhor e que talvez não fosse necessário entrar com a recuperação judicial”, aponta Ulisses Simões da Silva, advogado do escritório LO Baptista Advogados. “Acontece que em 2021, na verdade, a coisa piorou. Temos uma pandemia com números maiores, a economia não reagiu, o governo diminuiu bastante os incentivos e injeções de dinheiro que tinha feito na economia. Tudo isso fez com que as empresas não tivessem mais fôlego.”
Ulisses também destaca a recente Lei de Recuperação Judicial e Falências como um motivo desse crescimento. Os novos dispositivos teriam tornado o procedimento um pouco mais “atrativo” para as companhias necessitadas, que ganham mais segurança jurídica. “As empresas têm olhado mais para essa possibilidade, porque a nova lei traz mecanismos que facilitam a possibilidade de renegociar dívidas, entre outras coisas”, explica.
Sancionada em dezembro, a norma prevê, por exemplo, a possibilidade de acesso a novos créditos — uma grande dificuldade para empresas em recuperação judicial. “Muitas vezes é a única chance de uma empresa endividada conseguir um novo capital pra injetar na sua reestruturação”, esclarece o advogado.
Alternativas
Apesar da aceleração dos pedidos de recuperação, não há grande expectativa de renovação dos incentivos governamentais, devido justamente ao prolongamento da crise de Covid-19. “O próprio auxilio emergencial já foi oferecido por um valor bem menor, e isso certamente vai impactar. Mesmo que se mantenham os incentivos para as empresas, tira-se capital do mercado consumidor”, ressalta Ulisses.
Algo que pode evitar esse aumento é a recuperação extrajudicial, que também ganhou nova regulação. O advogado considera que esse instrumento deve diminuir o número de recuperações judiciais, já que a nova lei, por exemplo, possibilitou a inclusão de créditos trabalhistas e reduziu o quórum para aprovação.
Além disso, o mecanismo é vantajoso pela própria redução dos gastos: “É algo que a empresa conduz diretamente com os credores, não precisa de um escritório, não precisa de um administrador judicial”, lembra Ulisses.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2021, 8h19