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Pedidos de recuperação judicial não param de crescer

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Pedidos de recuperação judicial não param de crescer

Por José Higídio

As recuperações judiciais do país tiveram aumento considerável nos últimos meses. De janeiro para fevereiro, houve um crescimento de 83,7% nos pedidos de recuperação, segundo dados divulgados pela Serasa Experian. O número de requerimentos de fevereiro também é 11% maior em comparação ao mesmo mês do último ano.

   Divulgação

Dos 90 pedidos no último mês, 71 foram de micro e pequenas empresas. Já são 139 pedidos em 2021. Com a aceleração, há expectativa de atingirem o mesmo patamar de 2016, quando 1.865 empresa pediram recuperação em meio à recessão ocasionada pela crise política e econômica.

Até o fim do último ano, os números de pedidos eram baixos. As recuperações judiciais tiveram queda de 15% em 2020. No último mês de novembro, os pedidos atingiram o menor número desde 2013 — apenas 52.

Assim, o crescimento súbito sinaliza uma demanda represada. Em 2020, com a crise de Covid-19, as empresas puderam contar com uma disposição maior do mercado para renegociações de dívidas e prorrogações de prazos. Além disso, houve interferência do governo, com flexibilização de regras trabalhistas, controle dos juros e pagamento do auxílio emergencial, que manteve o consumo. Mas a duração prolongada da crise sanitária causou o esgotamento desses incentivos.

“Tudo isso levou à expectativa de que 2021 seria um ano melhor e que talvez não fosse necessário entrar com a recuperação judicial”, aponta Ulisses Simões da Silva, advogado do escritório LO Baptista Advogados. “Acontece que em 2021, na verdade, a coisa piorou. Temos uma pandemia com números maiores, a economia não reagiu, o governo diminuiu bastante os incentivos e injeções de dinheiro que tinha feito na economia. Tudo isso fez com que as empresas não tivessem mais fôlego.”

Ulisses também destaca a recente Lei de Recuperação Judicial e Falências como um motivo desse crescimento. Os novos dispositivos teriam tornado o procedimento um pouco mais “atrativo” para as companhias necessitadas, que ganham mais segurança jurídica. “As empresas têm olhado mais para essa possibilidade, porque a nova lei traz mecanismos que facilitam a possibilidade de renegociar dívidas, entre outras coisas”, explica.

Sancionada em dezembro, a norma prevê, por exemplo, a possibilidade de acesso a novos créditos — uma grande dificuldade para empresas em recuperação judicial. “Muitas vezes é a única chance de uma empresa endividada conseguir um novo capital pra injetar na sua reestruturação”, esclarece o advogado.

Alternativas
Apesar da aceleração dos pedidos de recuperação, não há grande expectativa de renovação dos incentivos governamentais, devido justamente ao prolongamento da crise de Covid-19. “O próprio auxilio emergencial já foi oferecido por um valor bem menor, e isso certamente vai impactar. Mesmo que se mantenham os incentivos para as empresas, tira-se capital do mercado consumidor”, ressalta Ulisses.

Algo que pode evitar esse aumento é a recuperação extrajudicial, que também ganhou nova regulação. O advogado considera que esse instrumento deve diminuir o número de recuperações judiciais, já que a nova lei, por exemplo, possibilitou a inclusão de créditos trabalhistas e reduziu o quórum para aprovação.

Além disso, o mecanismo é vantajoso pela própria redução dos gastos: “É algo que a empresa conduz diretamente com os credores, não precisa de um escritório, não precisa de um administrador judicial”, lembra Ulisses.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2021, 8h19