STJ. O Juiz deve velar pela legalidade do PRJ
STJ (Jurisprudência em teses). Embora o juiz não possa analisar os aspectos da viabilidade econômica da empresa, tem ele o dever de velar pela legalidade do plano de recuperação judicial, de modo a evitar que os credores aprovem pontos que estejam em desacordo com as normas legais
Cumpridas as exigências legais, o juiz deve conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano tenha sido aprovado em assembleia (art. 58, caput, da Lei n. 11.101/2005), não lhe sendo dado se imiscuir no aspecto da viabilidade econômica da empresa, uma vez que tal questão é de exclusiva apreciação assemblear.
O magistrado deve exercer o controle de legalidade do plano de recuperação – no que se insere o repúdio à fraude e ao abuso de direito -, mas não o controle de sua viabilidade econômica. Nesse sentido, Enunciados n. 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ.
Acórdãos
REsp 1359311/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 09/09/2014,DJE 30/09/2014
REsp 1388051/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/09/2013,DJE 23/09/2013
Decisões Monocráticas
AREsp 022011/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/02/2015,Publicado em 06/02/2015
MC 023858/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/02/2015,Publicado em 05/02/2015
Fonte: leidefalcencias.com.br