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STJ. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 48 DA LRF. ATIVIDADE REGULAR. DOIS ANOS. CISÃO EMPRESARIAL.

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STJ. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 48 DA LRF. ATIVIDADE REGULAR. DOIS ANOS. CISÃO EMPRESARIAL.

Processo
REsp 1665042 / RS
RECURSO ESPECIAL
2017/0074227-5

Relator(a)
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)

Órgão Julgador
T3 – TERCEIRA TURMA

Data do Julgamento
25/06/2019

Data da Publicação/Fonte
DJe 01/07/2019

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 48 DA LRF.
ATIVIDADE REGULAR. DOIS ANOS. CISÃO EMPRESARIAL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir se, em caso de recuperação
judicial de grupo econômico, todas as sociedades empresárias devem
cumprir individualmente o requisito temporal de 2 (dois) anos
previsto no caput do art. 48 da Lei nº 11.101/2005.
3. É possível a formação de litisconsórcio ativo na recuperação
judicial para abranger as sociedades integrantes do mesmo grupo
econômico.
4. As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico devem
demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2
(dois) anos de exercício regular de suas atividades para postular a
recuperação judicial em litisconsórcio ativo.
5. Na hipótese, a Rede Varejo Brasil Eletrodomésticos Ltda. –
concebida após a cisão de sociedade com mais de 2 (anos) de
atividade empresarial regular – pode integrar a recuperação
judicial, considerando-se as diversas peculiaridades retratadas nos
autos.
6. Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Jurisprudência/STJ – Acórdãos
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Referência Legislativa
LEG:FED LCP:000101 ANO:2000
***** LRF-00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
ART:00048 ART:00189
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00046 INC:00004
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00113
LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
ART:00229 PAR:00001
Jurisprudência Citada
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ATIVIDADE REGULAR – DOIS ANOS – CISÃO
EMPRESARIAL)
STJ – REsp 1478001-ES
Jurisprudência/STJ – Acórdãos