Em recuperação judicial, UTC não precisará efetuar depósito recursal
A isenção de depósito recursal para empresas em recuperação judicial prevista na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica aos recursos interpostos depois da entrada em vigor da alteração. Pedido de recuperação da UTC Engenharia foi aceito em agosto de 2017.Reprodução O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconhecer o direito da UTC Engenharia de não efetuar o depósito recursal, por estar em recuperação judicial. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia aplicado a deserção ao caso. Segundo o TRT, ainda que se aplicasse à empresa o benefício da justiça gratuita, este não abrangeria o depósito recursal, que tem a finalidade de garantir a execução. A decisão, contudo, foi reformada no TST. O relator, ministro Alberto Bresciani, observou que, com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial passaram a estar isentas do depósito recursal....
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