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Andreatta & Giongo > Posts tagged "recuperação judicial"

Pedidos de recuperação judicial não param de crescer

Por José Higídio As recuperações judiciais do país tiveram aumento considerável nos últimos meses. De janeiro para fevereiro, houve um crescimento de 83,7% nos pedidos de recuperação, segundo dados divulgados pela Serasa Experian. O número de requerimentos de fevereiro também é 11% maior em comparação ao mesmo mês do último ano.    Divulgação Dos 90 pedidos no último mês, 71 foram de micro e pequenas empresas. Já são 139 pedidos em 2021. Com a aceleração, há expectativa de atingirem o mesmo patamar de 2016, quando 1.865 empresa pediram recuperação em meio à recessão ocasionada pela crise política e econômica. Até o fim do último ano, os números de pedidos eram baixos. As recuperações judiciais tiveram queda de 15% em 2020. No último mês de novembro, os pedidos atingiram o menor número desde 2013 — apenas 52. Assim, o crescimento súbito sinaliza uma demanda represada. Em 2020, com a crise de Covid-19, as empresas puderam contar com uma disposição...

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Atividade rural anterior a registro serve para pleitear recuperação judicial, diz STJ

8 de outubro de 2020, 18h50 Por Danilo Vital O empresário rural exerce regularmente sua atividade econômica independentemente de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Ainda que seja relevante para viabilizar o pedido de recuperação judicial, o registro é desnecessário para demonstrar que exerce a atividade há pelo menos dois, podendo haver comprovação por outras formas, principalmente levando-se em conta o período anterior à inscrição. Produtor rural não precisa aguardar dois anos após registro na Junta Comercial para pleitear a recuperação judicial Reprodução Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por produtor rural que, sete dias depois de fazer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, entrou com pedido de recuperação judicial, o qual foi barrado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O cerne da questão está na interpretação do artigo 48 da Lei 11.101/2005, que condiciona o...

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Fux reforma decisão para exigir Certidão de Regularidade Fiscal para concessão de recuperação judicial

O presidente do STF atendeu a um pedido da União contra decisão do STJ. O ministro Luiz Fux, presidente do STF, entendeu que empresa em processo de recuperação judicial deve apresentar a "Certidão Negativa de Regularidade Fiscal" para homologação de seu plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores. Fux atendeu a um pedido da União contra decisão do STJ. Trata-se de ação ajuizada pela União contra decisão proferida pela 3ª turma do STJ que afastou a incidência das determinações legais que exigem, para a homologação do plano de recuperação judicial, que o devedor apresente Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Públicas. A União alega que a Corte não declarou expressamente a inconstitucionalidade dos dispositivos, em violação ao enunciado da SV 10 e da CF. Ao apreciar o caso, o ministro Fux entendeu que a exigência de Certidão de Regularidade Fiscal para a homologação...

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Pedido de recuperação judicial ainda é recurso pouco utilizado no Brasil

Entenda a situação atual dos pedidos de recuperação judicial no país e o que impede os empresários de recorrerem a esse recurso. 02/07/2020 O segundo trimestre de 2020 foi marcado pela chegada de uma grande crise financeira em diversos países, por conta do novo coronavírus. No Brasil, não foi diferente. Especialistas avaliam que o cenário até o fim do ano deve ser de altos números de pedido de recuperação judicial de empresas. Empresas de todos os portes e segmentos registraram desequilíbrio nas contas e grande dificuldade de manter a receita no mesmo ritmo de antes das restrições na circulação de pessoas e mercadorias. O pedido de recuperação judicial é um recurso comum em países como os Estados Unidos da América e o Canadá. Já no Brasil, especialistas apontam que o recurso é procurado mais raramente e, muitas vezes, só quando as empresas já estão em um estado avançado...

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A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional. – REsp 1.840.166-RJ

PROCESSO REsp 1.840.166-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019 RAMO DO DIREITO DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Prazo final. Sentença de encerramento do processo de soerguimento.   DESTAQUE A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR De acordo com o art. 7º, parágrafo único, da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, os credores da recuperanda têm o prazo de 15 dias para apresentar, perante o administrador judicial, a habilitação de seus créditos, a contar da publicação do edital previsto no art. 52, § 1º, da LFRE. Uma vez publicada a nova relação de credores, prevista no § 2º do artigo 7º da lei mencionada, qualquer interessado poderá impugná-la em juízo, no prazo de 10 dias contados da data daquela publicação (art. 8º da LFRE)....

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STJ impede constrição de bens de produtor rural que pede recuperação judicial

STJ impede constrição de bens de produtor rural que pede recuperação judicial Considerando o perigo da demora, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para suspender quaisquer atos constritivos e expropriatórios de bens de um produtor rural que busca a aplicação das regras da Lei de Recuperação Judicial e Falência para permitir a sua recuperação judicial. Após ter dificuldades nas safras, o produtor rural pediu a recuperação judicialReprodução Ao analisar o pedido de tutela provisória, o ministro João Otávio de Noronha destacou a relevância e o ineditismo da questão — a aplicação das regras da recuperação judicial no caso de produtor rural —, chamando a atenção para a ausência de precedentes sobre o assunto. "A tese jurídica em debate nos autos tem contornos mais amplos do que sugere a decisão agravada, estando a merecer estudo mais acurado, sobretudo por envolver questão que, além de...

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Em recuperação judicial, UTC não precisará efetuar depósito recursal

A isenção de depósito recursal para empresas em recuperação judicial prevista na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplica aos recursos interpostos depois da entrada em vigor da alteração. Pedido de recuperação da UTC Engenharia foi aceito em agosto de 2017.Reprodução O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconhecer o direito da UTC Engenharia de não efetuar o depósito recursal, por estar em recuperação judicial. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia aplicado a deserção ao caso. Segundo o TRT, ainda que se aplicasse à empresa o benefício da justiça gratuita, este não abrangeria o depósito recursal, que tem a finalidade de garantir a execução. A decisão, contudo, foi reformada no TST. O relator, ministro Alberto Bresciani, observou que, com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial passaram a estar isentas do depósito recursal....

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STJ. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 48 DA LRF. ATIVIDADE REGULAR. DOIS ANOS. CISÃO EMPRESARIAL.

Processo REsp 1665042 / RS RECURSO ESPECIAL 2017/0074227-5 Relator(a) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 25/06/2019 Data da Publicação/Fonte DJe 01/07/2019 RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 48 DA LRF. ATIVIDADE REGULAR. DOIS ANOS. CISÃO EMPRESARIAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se, em caso de recuperação judicial de grupo econômico, todas as sociedades empresárias devem cumprir individualmente o requisito temporal de 2 (dois) anos previsto no caput do art. 48 da Lei nº 11.101/2005. 3. É possível a formação de litisconsórcio ativo na recuperação judicial para abranger as sociedades integrantes do mesmo grupo econômico. 4. As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 (dois) anos de exercício regular de suas atividades para postular a recuperação judicial em litisconsórcio ativo. 5. Na hipótese, a Rede Varejo Brasil...

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A tributação do deságio nos casos de recuperação judicial

  Por Fernando Facury Scaff É sabido que o processo de recuperação judicial (Lei 11.101/05) visa soerguer a empresa que infelizmente nele ingressa, em especial em tempos de aguda crise econômica. Por meio da recuperação judicial, as empresas podem legalmente obter deságios de seus débitos vencidos e vincendos para com os credores (artigo 50, I). Um exemplo pode ilustrar a ideia. A Livraria Cultura obteve de seus credores até 70% de desconto na dívida, com até 12 anos de prazo para pagamento, somado a uma carência de dois anos, podendo esses números serem mais suaves de acordo com a categoria em que cada credor é encaixado por aquela livraria durante o período de recuperação judicial[1]. Ocorre que um credor em especial não aceita deságios, que é o Fisco. Existem diversas relações das empresas em recuperação judicial com o Fisco, e, nesta coluna, tratarei de apenas uma: a tributação do...

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Grupo de trabalho do CNJ aprova três propostas sobre recuperação e falência

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça para contribuir com a modernização da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência aprovou três propostas em reunião na terça-feira (18/6), no Tribunal Superior do Trabalho. Por deliberação dos integrantes do grupo, as sugestões serão encaminhadas imediatamente para o CNJ, antes mesmo do fim dos trabalhos do grupo. A primeira proposta trata da criação de varas especializadas nos tribunais de Justiça para cuidar das questões de recuperação judicial e falência; a segunda define averiguação prévia a ser feita logo após o pedido inicial de recuperação, para verificar se a empresa preenche os requisitos para se submeter ao procedimento; e a terceira proposta trata do uso da mediação nos casos de recuperação judicial. Na reunião, o grupo aprovou também uma minuta de ato conjunto, que será encaminhado aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias...

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