Tribunais devem adotar interpretação consequencialista na epidemia, diz Fux
A epidemia do coronavírus trouxe a necessidade de uma interpretação consequencialista dos tribunais. Ou seja, os juízes têm que saber as consequências que suas decisões judiciais vão gerar. A declaração foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux durante palestra magna na abertura do I Congresso Digital da OAB, nesta segunda-feira (27/7).
Fux falou sobre repercussões da epidemia em diversos campos do Direito. Além de defender a interpretação consequencialista dos magistrados, ele destacou a importância de os tribunais superiores estabelecerem teses ligadas à epidemia para trazer segurança jurídica. “É hora de os advogados agirem para provocar os tribunais superiores para que fixem teses para evitar essa judicialização que se avizinha e que vai abarrotar os tribunais, além de gerar decisões lotéricas”, disse.
Segundo o ministro, é importante ter em mente que o país vive um momento de exceção dentro de um Estado de Direito. Assim, não se pode aceitar nenhum desvio ou negligência em relação à pessoa humana e ao direito fundamental à saúde. “É preciso garantir os direitos fundamentais”, afirmou. No campo penal, Fux citou a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, editada no início da epidemia para evitar a disseminação da Covid-19 nos presídios brasileiros.
Apesar de considerar a iniciativa “nobre”, ele afirmou que houve abuso no exercício do direito consagrado na Recomendação: “Coronavírus não é habeas corpus”. Para o ministro, é preciso analisar caso a caso antes de conceder prisão domiciliar em razão da Covid-19. Ele também citou como impactos causados pela epidemia a intervenção estatal na economia, principalmente para proteger os trabalhadores, e o rompimento do teto de gastos, que permitiu mais investimentos na área da saúde.
No entanto, segundo o ministro, as consequências desse rompimento foram “atos de corrupção de muita expressão”. “Segundo um funcionário do alto escalão da Polícia Federal, somente 22 municípios aplicaram com correção o dinheiro destinado a essa calamidade pública”, completou Fux, destacando que o Poder Judiciário tem o dever de combater os atos de corrupção decorrentes da epidemia.
Fux também destacou o entendimento do STF de que estados e municípios têm autonomia para definir medidas de enfrentamento à Covid-19. Segundo ele, foi o primeiro grande impacto da epidemia no ambiente jurídico brasileiro: “A proteção de estados e municípios, muitas vezes, é mais eficaz que a proteção genérica da União. O STF definiu que, apesar da responsabilidade da União, estados e municípios também tem o dever de zelar pela saúde pública.”
Por fim, o ministro defendeu a conciliação como boa alternativa para resolver questões contratuais. “As partes podem sentar à mesa e readequar o contrato. O consenso otimiza o relacionamento social, traz à parte a sensação de Justiça”, disse. Ele também citou a Lei da Liberdade Econômica, “idealizada por esse gênio do governo, Paulo Guedes (ministro da Economia)”, e a teoria da imprevisão, que devem ser aplicados nos contratos administrativos nesse período de crise.
Fonte: Consultor Jurídico