a

Facebook

Twitter

Copyright 2015 Libero Themes.
All Rights Reserved.
 

Veja perguntas e respostas sobre recuperação judicial

Andreatta & Giongo > Notícias  > Veja perguntas e respostas sobre recuperação judicial

Veja perguntas e respostas sobre recuperação judicial

Veja perguntas e respostas sobre recuperação judicial

Petroleira OGX, de Eike Batista, pode entrar em processo de recuperação.
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa

 

Gabriela Gasparin

Do G1, em São Paulo

A petroleira OGX, do empresário Eike Batista, informou nesta terça-feira (29) que após meses de negociação não chegou a um acordo com credores – no início deste mês, a empresa comunicou que não pagaria cerca de US$ 45 milhões de parcelas referentes a juros de dívidas emitidas no exterior, vencidas no dia 1º deste mês.

OGX tem até esta semana para chegar a um entendimento sobre a dívida. Caso isso não ocorra, poderá ter de pedir recuperação judicial.

Entenda o que poderá acontecer se a empresa entrar em recuperação judicial.

1 – O que é recuperação judicial?
2 – Como a empresa entra em recuperação judicial?

3 – O que deve constar no plano de recuperação?
4 – O que é feito durante a recuperação judicial?
5 – O que acontece com as ações da empresa durante a recuperação?
6 – Como é encerrada a recuperação judicial?
7 – O que acontece se a empresa não conseguir um acordo para a recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo?

1 – O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida  para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.

“É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira”, explica o advogado especialista no tema, Artur Lopes.

A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.

De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.

Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.

2 – Como a empresa entra em recuperação judicial?
O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça, explica Lopes.

A partir do pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.

Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação. “Se tiver alguma dúvida, algum documento fatando, ele vai pedir para a empresa completar a documentação”, diz o advogado.

Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta a falência).

Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem.

Os credores tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano.

Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa.

A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.

3 – O que deve constar no plano de recuperação?
A empresa e tem que apresentar à Justiça e aos credores um plano de como sairá da atual crise, de acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, especialista em recuperação de empresas e falências.

É um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis.

No plano, é analisada toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa.

É necessário fazer uma a projeção de como a companhia fará para organizar as contas e sair do vermelho, explicou Miretti.

É necessário apresentar aos credores como é que as dívidas serão pagas, em qual prazo e como fará isso.

Por exemplo, deve estar discriminado se o pagamento será feito em parcelas fixas, se para isso a empresa venderá bens, se irá se desfazer de uma filial etc.

4 – O que é feito durante a recuperação judicial?
Durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente.

A empresa precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa.

O administrador judicial nomeado pela Justiça funciona como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça.

Caso a empresa não cumpra o que está no acordo, o juiz decreta a falência da empresa.

5 – O que acontece com as ações da empresa durante a recuperação?
Quando a empresa apresenta um pedido de recuperação judicial, as negociações com suas ações são suspensas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

6 – Como é encerrada a recuperação judicial?
A recuperação é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação.

“O que normalmente acontece com as recuperações judiciais que dão errado é que o empresário não faz a lição de casa”, explica o especialista Artur Lopes.

Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.

7 – O que acontece se a empresa não conseguir um acordo para a recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo?
É decretara a falência da empresa.

O capítulo cinco da Lei de Falências é o que diz respeito à falência.

Com a falência, o devedor é afastado suas atividades com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa.

Segundo a lei, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.