TJMG. Na lacuna da lei, a abstenção de votar na Assembleia Geral de Credores deve ser interpretada como concordância ao plano de recuperação judicial
TJMG. Na lacuna da lei, a abstenção de votar na Assembleia Geral de Credores deve ser interpretada como concordância ao plano de recuperação judicial apresentado, na esteira do artigo 111 do Código Civil, deixando o interessado de apresentar o voto de discordância, critério norteador para a apuração da votação Data: 21/02/2019 Fonte: leidefalências.com.br Daí ganha vulto o não voto do Banco do Brasil, o qual não pode ser interpretado como voto em branco, em analogia ao artigo 129 da Lei nº 6.404/76, como defendem alguns, a uma por se tratar de norma de diferentes escopos e princípios e, a duas, por não existir base constitucional para interpretar uma lei criada após a vigência da nova constituição à luz de uma legislação anterior, cujos propósitos é regular deliberações internas de uma companhia, sem reflexos sociais direitos. Isto é, difere-se em muito um voto em branco, o que sequer se...
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