Multa por litigância de má-fé em embargos de terceiro é encargo da massa falida
Os encargos da massa falida incluem as sanções por litigância de má-fé decorrentes de condenação em qualquer ação proposta pela massa ou contra ela, e não apenas no curso de processo falimentar. Esse entendimento foi estabelecido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise do recurso especial de uma construtora. A construtora se deu bem no recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça Reprodução O colegiado decidiu também que os encargos da massa devem ser pagos com preferência sobre os demais créditos admitidos na falência, observadas as ressalvas previstas no artigo 124 do Decreto-Lei 7.661/1945, legislação falimentar revogada sob a qual tramitou o processo julgado. Em embargos de terceiro, a construtora obteve a condenação da massa falida em multa por litigância de má-fé, fixada em cerca de R$ 211 mil. Na origem, a empresa ingressou com os embargos porque um imóvel de sua propriedade foi arrecadado pelo síndico...
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