Não cabe mandado de segurança contra ato judicial que decreta a falência
STJ. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial que decreta a falência, ante a existência de recurso próprio (art. 100 da Lei Federal n. 11.101/2005)
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nem contra decisão judicial transitada em julgado (Súmula 267/STF, positivada na regra do art. 5º, II e III, da Lei n. 12.016/2009).
No caso, após mais de cem dias da decretação da quebra da empresa agravante, sem que essa decisão judicial tivesse sido impugnada pelo recurso voluntário apropriado, é que foi impetrado o presente writ, alegando-se flagrante ilegalidade, sob os mesmos argumentos já rechaçados pelo Juízo da falência.