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DÍVIDA RECONHECIDA

Quadro de credores pode ser retificado após homologação do plano de recuperação

Recuperação judicial não suspende créditos advocatícios sucumbenciais

Os créditos advocatícios sucumbenciais originados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos na Lei 11.101/05, que restringe ao processo apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por […]

Empresa em recuperação judicial está autorizada a participar de licitações

Decisão do STJ sobre recuperação judicial foi “histórica”, diz advogado     A decisão do Superior Tribunal de Justiça de permitir que empresas em recuperação judicial participem de licitações foi “histórica”. A avaliação é do advogado Marcelo Proença, especialista em Direito Comercial e o responsável por defender a tese que saiu vencedora na corte.  

Novo CPC e STJ corrigem anomalia de canhões apontados contra sócios

Novo CPC e STJ corrigem anomalia de canhões apontados contra sócios   A violência é subestimada porquanto comumente discernida de maneira contida. Raciocina-se sobre ela sem ousar para além da sua feição subjetiva, como se circunscrevesse apenas àquilo avesso à ordem natural das coisas, que afronta a serenidade ou atassalha, sob o domínio da força, consensos […]

Prazo em dobro para recorrer não se aplica a credores de sociedade em recuperação judicial

Prazo em dobro para recorrer não se aplica a credores de sociedade em recuperação judicial   Fonte: Superior Tribunal de Justiça   12/05/2015     Benefício previsto no Código de Processo Civil (artigo 191), o prazo em dobro para recorrer – no caso de litisconsórcio com procuradores diferentes – não deve ser concedido a credores da recuperanda no […]

A garantia real da propriedade fiduciária nasce no exato momento do registro.

TJSP. Há entendimento absolutamente pacificado e sumulado na Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial no sentido da natureza constitutiva do registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou ao Departamento de Trânsito da propriedade fiduciária, nos termos do art. 1.361 do CC/2002. Súmula n. 60 da Câmara Reservada. Disso decorre que […]