a

Facebook

Twitter

Copyright 2015 Libero Themes.
All Rights Reserved.
 

Notícias

Andreatta & Giongo > Notícias (Page 2)

STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido

Apreensão de bens STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de responsabilidade do devedor a comprovação da venda do bem pelo credor e do valor apurado nessa operação. Da Redação sábado, 1 de abril de 2023 Para a 4ª turma do STJ, após a consolidação da propriedade com base no decreto-lei 911/69, o credor fiduciário tem o ônus de comprovar a venda do bem apreendido, assim como o valor obtido com a alienação e eventual saldo remanescente em favor da parte devedora. O entendimento foi fixado pelo colegiado ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de responsabilidade do devedor a comprovação da venda do bem pelo credor e do valor apurado nessa operação, para verificação de eventual direito de restituição do montante que excedesse a dívida. De acordo com os autos,...

Leia mais

Título viciado não barra falência se demais ultrapassam 40 salários mínimos

CAMINHO DA INSOLVÊNCIA Título viciado não barra falência se demais ultrapassam 40 salários mínimos 20 de março de 2023, 19h11 A falência pode ser adotada mesmo se existirem títulos protestados com vício ou nulidade, contanto que o valor total dos demais títulos válidos ultrapasse o limite da Lei de Recuperação Judicial e Falência, que é de 40 salários mínimos. Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decretação de falência de uma empresa. Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJSergio Amaral O colegiado não constatou irregularidades no procedimento e confirmou que a insolvência foi presumida com base no regime de impontualidade, quando se exige apenas que o devedor não pague (sem motivo relevante e no prazo previsto) obrigações em títulos protestados cuja soma ultrapasse o teto legal na data do pedido de falência. Na origem, a empresa devedora questionou a validade de uma das notas fiscais que originaram as...

Leia mais

Execução contra devedor é extinta em caso de recuperação judicial, decide STJ

DÍVIDA (RE)NOVADA Execução contra devedor é extinta em caso de recuperação judicial, decide STJ 13 de março de 2023, 19h12 A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação das dívidas nele incluídas — ou seja, as dívidas originais são extintas e substituídas por outras. Com isso, é desnecessário ou juridicamente inviável o prosseguimento de ações e execuções contra o devedor. Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso na 4ª Turma do STJSTJ Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu parcialmente uma ação de cobrança contra uma empresa em recuperação judicial. O colegiado entendeu que o valor reivindicado estava submetido ao plano de recuperação e, consequentemente, à novação. O consórcio do qual a empresa faz parte firmou um contrato de locação de equipamentos. O serviço foi prestado e as notas fiscais respectivas foram emitidas, mas nenhum valor foi pago à locadora, que acionou a Justiça para fazer a cobrança. A empresa em recuperação alegou a...

Leia mais

Agravo de instrumento contra decisão de penhora não depende de impugnação

PROCEDIMENTO POSSÍVEL Agravo de instrumento contra decisão de penhora não depende de impugnação 28 de dezembro de 2022, 17h49 Por Danilo Vital O devedor que é alvo de decisão de penhora pode interpor diretamente o recurso de agravo de instrumento sem a necessidade de usar a impugnação prévia por meio de petição, que está prevista no artigo 525, parágrafo 11º do Código de Processo Civil. Para ministra Nancy Andrighi, impugnação prévia não é ônus do devedor Gustavo Lima/STJ Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um escritório de advocacia que se insurgiu contra o uso do agravo de instrumento pela parte de quem está cobrando honorários de sucumbência judicialmente. O caso está em fase de cumprimento de sentença. O juiz deferiu penhoras contra os devedores, que por sua vez atacaram a decisão de forma direta por meio do agravo de instrumento, endereçado ao...

Leia mais

STJ decide: depósito judicial não cessa a incidência de encargos de mora para o devedor

STJ decide: depósito judicial não cessa a incidência de encargos de mora para o devedor Giovana Helen de Araújo Nascimento A reanálise da temática se mostrou de suma importância para estabilizar e cessar incertezas dos jurisdicionados quanto ao limite dos seus direitos e obrigações nos processos de execução. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no REsp 1820963/SP, que o devedor deverá pagar encargos de mora surgidos após o depósito judicial que garantiu parcial ou integralmente o valor da execução. O entendimento vigente desde 2014, firmado no Tema Repetitivo 677, era no sentido de que o depósito judicial, do montante integral ou parcial da condenação, tornava extinta a obrigação do devedor, Nos limites da quantia depositada. A jurisprudência entendia que, ao realizar o depósito judicial, o devedor já havia cumprido a obrigação mesmo que a discussão do valor devido se postergasse por anos no Judiciário. Fato...

Leia mais

Depósito judicial na execução não afasta encargos do devedor, diz STJ

TESE ATUALIZADA Depósito judicial na execução não afasta encargos do devedor, diz STJ 19 de outubro de 2022, 18h31 Por Danilo Vital Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária. Para Nancy, encargos do devedor convivem com encargos do banco depositário Gustavo Lima/STJ Quando o montante for liberado ao credor, deve ser acrescido de juros e correção monetária pagos pela instituição financeira pelo período em que foi depositária, sendo ela, posteriormente, ressarcida pelo devedor, conforme previsto no título judicial. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu atualizar a tese fixada no Tema 677 dos recursos repetitivos. O julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (19/10), pelo placar apertado de 7 votos a 6. Com isso, a nova tese é: Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo...

Leia mais

TJ-SP nega desconto de 70% sobre créditos trabalhistas em recuperação judicial

PROTEÇÃO AOS EMPREGADOS TJ-SP nega desconto de 70% sobre créditos trabalhistas em recuperação judicial 13 de outubro de 2022, 13h51 Questões envolvendo créditos trabalhistas devem sempre ser analisadas com especial atenção à vulnerabilidade dos trabalhadores, titulares de créditos alimentares, como é inerente ao sistema jurídico pátrio. Portal Brasil TJ-SP nega desconto de 70% sobre créditos trabalhistas em recuperação judicial Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau que rejeitou uma cláusula de um plano de recuperação judicial que previa descontos de 70% em créditos trabalhistas a serem pagos por uma empresa em processo de falência. No entendimento da turma julgadora, os créditos devem ser pagos de forma integral, pois tal deságio está em desacordo com o caráter prioritário que as obrigações de natureza trabalhista possuem em processos de recuperação judicial, o que é assegurado pela garantia constitucional...

Leia mais

Juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo

NOVOS CAMINHOS Juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo 10 de outubro de 2022, 18h29 Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, se a assembleia geral de credores rejeitar a proposta de alienação de ativo, o juiz da falência poderá, após ouvir o administrador judicial e o comitê de credores, autorizar uma modalidade alternativa para a venda do bem, caso exista, nos termos do artigo 145, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005 (com a redação anterior à Lei 14.112/2020). Juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo, diz STJ Com a fixação desse entendimento, o colegiado reformou acórdão do tribunal de origem que, em razão da rejeição da proposta pela assembleia de credores, considerou que o juiz não poderia ter autorizado proposta alternativa para a venda de um lote de ações no âmbito de processo de falência. O relator do recurso, ministro...

Leia mais

Justiça 4.0: nova ferramenta permite identificar ativos e patrimônios em segundos

Justiça 4.0: nova ferramenta permite identificar ativos e patrimônios em segundos Vanessa Maeji 16 de agosto de 2022 Ministro Fux lança o Sniper, nova ferramenta do Justiça 4.0 que agiliza execuções. Foto: Romulo Serpa/CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (16/8), ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido no Programa Justiça 4.0, identifica em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a expectativa é que a busca de ativos – que hoje chega a levar meses e mobiliza uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos – possa ser feita rapidamente. Os resultados são representados em grafos, de fácil compreensão pela magistratura, indicando as ligações entre os atores de forma simples e eficiente, o...

Leia mais

Liquidação extrajudicial voluntária suspende execuções anteriores, diz STJ

Liquidação extrajudicial voluntária suspende execuções anteriores, diz STJ 1 de setembro de 2022, 7h49 Por Danilo Vital O efeito suspensivo da liquidação extrajudicial aprovada pela própria cooperativa tem efeito sobre as demandas judicias em geral, abrangendo tanto ações de conhecimento quanto execuções que já estavam em andamento. Em ambos os casos, elas não podem ser excluídas da incidência da suspensão. Cueva: penhora em data anterior à liquidação não afasta efeito suspensivo Divulgação Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de particulares que esperavam levantar o valor de penhora efetuada contra uma cooperativa médica que veio a aprovar a própria liquidação extrajudicial. Esse voluntarismo está previsto no artigo 63, inciso I, da Lei 5.764/1971. Segundo o artigo 76 da mesma lei, a aprovação da liquidação pela assembleia-geral da sociedade leva à sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa pelo prazo de um ano,...

Leia mais