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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 6)

Cooperativa em liquidação extrajudicial não pode ter ações contra si suspensas por mais de dois anos

O prazo de suspensão dos processos contra cooperativa em liquidação extrajudicial – de um ano, prorrogável por mais um, conforme o artigo 76 da Lei 5.764/1971 – não admite extensões, sendo inaplicável a analogia com a possibilidade de prorrogação do chamado stay period da recuperação judicial das empresas, tendo em vista as diferentes leis que regulam o tema e o âmbito em que ocorrem a liquidação das cooperativas (via extrajudicial) e a recuperação empresarial (via judicial). O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o qual, dando interpretação extensiva ao artigo 76 da Lei 5.764/1971, admitiu a prorrogação da suspensão das ações contra uma cooperativa por prazo superior a dois anos, especialmente por entender que o prosseguimento desses processos poderia violar a isonomia entre os...

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Toffoli torna sem efeito decisão que exigia CND de empresa em recuperação

Ao decidir afastar a exigência de Certidão Negativa de Débitos (CND) para homologação dos planos de recuperação judicial, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça procurou uma solução com "menor restrição possível às normas legais que nortearam o instituto da recuperação". STFMinistro Dias Toffoli retoma entendimento que já estava pacificado no STJ Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, tornou sem efeito liminar do ministro Luiz Fux que exigia CND para homologação dos planos de recuperação judicial. A decisão é desta quarta-feira (3/12). A relatoria da reclamação, assinada por Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário da OAB, foi para Toffoli porque Fux assumiu a presidência da corte. Em setembro, o agora presidente do STF afastou entendimento do STJ que justamente afastava a exigência da certidão. A apresentação da CND é prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05) como um dos requisitos para dar andamento ao processo da recuperação. Agora, Toffoli afirma...

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Recuperação judicial. Empresário individual rural. Atividade agrícola organizada há mais de dois anos. Inscrição há menos de dois anos na Junta Comercial. Possibilidade. Inteligência do art. 48 da LFRE.

REsp 1.811.953-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020 Ramo do Direito DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR Tema Recuperação judicial. Empresário individual rural. Atividade agrícola organizada há mais de dois anos. Inscrição há menos de dois anos na Junta Comercial. Possibilidade. Inteligência do art. 48 da LFRE. Destaque O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro do empreendedor. Informações do Inteiro Teor Com esteio na Teoria da Empresa, em tese, qualquer atividade econômica organizada profissionalmente submete-se às regras e princípios do Direito Empresarial, salvo previsão legal específica, como são os casos dos profissionais intelectuais, das sociedades simples, das cooperativas e do exercente de atividade econômica rural, cada qual com tratamento legal próprio. A constituição do empresário rural dá-se a partir...

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Sobrestamento e reforma de decisão que defere o processo de recuperação judicial. Validade de atos constritivos realizados em ações individuais no interregno em que a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial encontra-se sobrestada ou reformada. Provimento judicial final que reconhece o acerto do processamento da recuperação judicial. Restabelecimento de todos os efeitos legais desde a sua prolação. Reconhecimento.

REsp 1.867.694-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020 Ramo do Direito DIREITO EMPRESARIAL Tema Sobrestamento e reforma de decisão que defere o processo de recuperação judicial. Validade de atos constritivos realizados em ações individuais no interregno em que a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial encontra-se sobrestada ou reformada. Provimento judicial final que reconhece o acerto do processamento da recuperação judicial. Restabelecimento de todos os efeitos legais desde a sua prolação. Reconhecimento. Destaque A validade dos atos executivos realizados no bojo das execuções individuais, no interregno em que a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial encontra-se sobrestada ou mesmo reformada (porém, sujeita a revisão por instância judicial superior), fica condicionada à confirmação, por provimento judicial final, de que o empresário, de fato, não fazia jus ao deferimento do processamento de sua recuperação judicial.   Informações do Inteiro Teor Cinge-se a controvérsia a analisar...

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Recuperação judicial. Incidente de impugnação de crédito apresentado pelo credor. Alegação de abusividades em cláusulas desses contratos. Matéria de defesa. Possibilidade. Cognição exauriente. Procedimento ordinário. Impossibilidade de se restringir o exercício da ampla defesa.

REsp 1.799.932-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020 Ramo do Direito DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR Tema Recuperação judicial. Incidente de impugnação de crédito apresentado pelo credor. Alegação de abusividades em cláusulas desses contratos. Matéria de defesa. Possibilidade. Cognição exauriente. Procedimento ordinário. Impossibilidade de se restringir o exercício da ampla defesa. Destaque Pode-se arguir como matéria de defesa, em impugnação de crédito incidente à recuperação judicial, a existência de abusividade em cláusulas dos contratos de que se originou o crédito impugnado. Informações do Inteiro Teor A controvérsia diz respeito à possibilidade de se examinar, em impugnação de crédito incidente à recuperação judicial, a existência de abusividade em cláusulas dos contratos de que se originou o crédito impugnado, alegada pela recuperanda como matéria de defesa. O incidente de impugnação de crédito configura procedimento de cognição exauriente, possibilitando o pleno contraditório e a ampla instrução probatória, em...

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Processo trabalhista. Astreintes. Habilitação do crédito na recuperação judicial. Classe dos quirografários.

REsp 1.804.563-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020 Ramo do Direito DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR Tema Processo trabalhista. Astreintes. Habilitação do crédito na recuperação judicial. Classe dos quirografários. Destaque O crédito decorrente das astreintes aplicadas no bojo de processo trabalhista deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos quirografários, e não na dos créditos trabalhistas. Informações do Inteiro Teor A controvérsia cinge-se a saber se o crédito decorrente das astreintes, aplicadas no bojo de processo trabalhista, em razão de descumprimento de ordem emanada pelo Juízo trabalhista, deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos créditos trabalhistas, ou na dos quirografários. Inicialmente, destaca-se que as astreintes possuem o propósito especifico de coagir a parte a cumprir determinada obrigação imposta pelo juízo — em tutelas provisórias e específicas ou mesmo na sentença —, incutindo, em seu psicológico, o temor de sofrer sanção pecuniária decorrente de...

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Atividade rural anterior a registro serve para pleitear recuperação judicial, diz STJ

8 de outubro de 2020, 18h50 Por Danilo Vital O empresário rural exerce regularmente sua atividade econômica independentemente de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Ainda que seja relevante para viabilizar o pedido de recuperação judicial, o registro é desnecessário para demonstrar que exerce a atividade há pelo menos dois, podendo haver comprovação por outras formas, principalmente levando-se em conta o período anterior à inscrição. Produtor rural não precisa aguardar dois anos após registro na Junta Comercial para pleitear a recuperação judicial Reprodução Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por produtor rural que, sete dias depois de fazer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, entrou com pedido de recuperação judicial, o qual foi barrado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O cerne da questão está na interpretação do artigo 48 da Lei 11.101/2005, que condiciona o...

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Fux reforma decisão para exigir Certidão de Regularidade Fiscal para concessão de recuperação judicial

O presidente do STF atendeu a um pedido da União contra decisão do STJ. O ministro Luiz Fux, presidente do STF, entendeu que empresa em processo de recuperação judicial deve apresentar a "Certidão Negativa de Regularidade Fiscal" para homologação de seu plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores. Fux atendeu a um pedido da União contra decisão do STJ. Trata-se de ação ajuizada pela União contra decisão proferida pela 3ª turma do STJ que afastou a incidência das determinações legais que exigem, para a homologação do plano de recuperação judicial, que o devedor apresente Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Públicas. A União alega que a Corte não declarou expressamente a inconstitucionalidade dos dispositivos, em violação ao enunciado da SV 10 e da CF. Ao apreciar o caso, o ministro Fux entendeu que a exigência de Certidão de Regularidade Fiscal para a homologação...

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Recuperação judicial rural do agro: registro em junta comercial gera incertezas

Judiciário ainda não tem posição definida sobre a obrigatoriedade de registro por parte dos produtores rurais Crédito Cleverson Beje / ANPR JOTA DISCUTEEste texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto! O Judiciário ainda não deu sinais de pacificação sobre quais são as condições para que um produtor rural possa participar de um processo de recuperação judicial. A principal discussão é se um produtor pessoa física sem registro – ou com menos de dois anos de registro – em junta comercial pode usufruir da recuperação judicial. As decisões judiciais são divididas. Alguns julgados permitem a participação de produtores rurais com atividade econômica ativa por dois anos, mas sem a obrigatoriedade de registro em junta comercial. Outras decisões reiteram que o registro em junta comercial é obrigatório e, por isso, produtores cadastrados como pessoa...

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

PROCESSO CC 162.769-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 24/06/2020, DJe 30/06/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Empresa em recuperação judicial. Destinação dos recursos depositados. Competência do juízo recuperacional.   DESTAQUE Compete ao juízo da recuperação judicial a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive a destinação dos depósitos recursais no âmbito do processo do trabalho. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Cinge-se a controvérsia em sea determinar a competência para decidir acerca da destinação dos depósitos recursais efetuados por empresas demandadas na Justiça do Trabalho anteriormente ao pedido de recuperação judicial. Como cediço, o parágrafo 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho condiciona a admissão dos recursos interpostos nas demandas trabalhistas a depósito prévio da quantia da condenação, até um valor máximo. No âmbito da Justiça do Trabalho, o...

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