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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 9)

Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ

13.03.20  |  Legislação Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, afirma STJ   O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por um terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi destacada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na ferramenta Pesquisa Pronta, que divulga o entendimento do tribunal sobre temas jurídicos relevantes, permitindo consultas em tempo real. No caso, um condomínio ingressou com execução de título extrajudicial por causa de uma dívida de cerca de R$ 3 mil. Nela, pediu que fosse penhorado o imóvel gerador do débito. Porém, o pedido foi negado, pois o imóvel foi dado em alienação fiduciária a um banco como garantia em contrato de empréstimo. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto...

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Na recuperação, honorários de contador têm preferência de pagamento

Na recuperação, honorários de contador têm preferência de pagamento 4 de março de 2020, 8h56 Os honorários de contadores podem ser equiparados aos créditos trabalhistas para efeito de classificação preferencial no processo de recuperação judicial da empresa devedora. Isso porque, assim como os créditos trabalhistas, os honorários dos profissionais liberais têm caráter alimentar. Por ter natureza alimentar, honorários de contador têm preferência na fila de credores Reprodução A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que tirou os honorários dos contadores da classificação de créditos quirográficos (sem preferência) e colocou na mesma condição dos trabalhistas. No recurso apresentado ao STJ, a empresa em recuperação alegou que os honorários devidos ao escritório de contabilidade não poderiam ter o tratamento dos créditos trabalhistas, pois decorrem de um contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas jurídicas. De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,...

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TST deve rever decisão que aplicou IPCA-E para correção de débito trabalhista

TST deve rever decisão que aplicou IPCA-E para correção de débito trabalhista Decisão é do ministro do Supremo Gilmar Mendes. SEGUNDA-FEIRA, 2/3/2020   O ministro do STF, Gilmar Mendes, cassou acórdão do TST no qual foi aplicado o IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial para correção de débitos trabalhistas. O ministro determinou que o Tribunal volte a julgar o tema observando a jurisprudência do Supremo. No caso concreto, o TST afastou a incidência de índice de correção monetária prevista na lei 8.177/91, por não ser apta a garantir ao trabalhador a recomposição integral do crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado, submetendo-o a perdas crescentes oriundas da variação da inflação. Recurso No recurso, a empresa sustentou que houve equívoco de acórdão do TST ao aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária no caso concreto. Nas razões recursais, a empresa alegou que, não obstante haver declarado expressamente a inconstitucionalidade da...

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Empresário rural. Regularidade do exercício da atividade anterior ao registro do empreendedor. Pedido de recuperação judicial. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade.

PROCESSO REsp 1.800.032-MT, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 05/11/2019, DJe 10/02/2020 RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Empresário rural. Regularidade do exercício da atividade anterior ao registro do empreendedor. Pedido de recuperação judicial. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade.   DESTAQUE O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro do empreendedor. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O art. 971 do Código Civil confere tratamento favorecido ao empresário rural, não sujeito a registro, em relação ao empresário comum. Por esse motivo é que o art. 971 dispensa o empresário rural daquela inscrição que é obrigatória para o empresário comum, estabelecendo que aquele (o rural) "pode requerer inscrição" nos termos...

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STJ: Crédito de prêmio de seguro não repassado pelo representante deve se submeter à recuperação

STJ: Crédito de prêmio de seguro não repassado pelo representante deve se submeter à recuperação Decisão é da 3ª turma do STJ. segunda-feira, 2 de março de 2020   Crédito titularizado pela seguradora, decorrente do descumprimento do contrato de representação de seguro – consubstanciado pelo não repasse dos prêmios –, submete-se aos efeitos da recuperação judicial. Assim decidiu a 3ª turma do STJ. Segundo o relator do recurso julgado pela turma, ministro Marco Aurélio Bellize, quando uma empresa funciona como agente de seguros e recebe os prêmios na condição de mandatária da seguradora, deve conservá-los em seu poder até o prazo estipulado, e depois disso deve repassá-los à sociedade de seguros. "Nesse cenário, parece-me incontornável a conclusão de que o representante de seguro, ao ter em sua guarda determinada soma de dinheiro, em caráter provisório e com a incumbência de entregar tal valor ao mandante (afinal, recebeu-o em nome da...

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STJ – INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA: Recuperação judicial. Tutela de urgência. Stay Period. Suspensão de atos expropriatórios. Execução fiscal. Competência do juízo da recuperação judicial.

SEGUNDA SEÇÃO PROCESSO CC 168.000-AL, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 11/12/2019, DJe 16/12/2019 RAMO DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Recuperação judicial. Tutela de urgência. Stay Period. Suspensão de atos expropriatórios. Execução fiscal. Competência do juízo da recuperação judicial.   DESTAQUE Compete ao juízo da recuperação judicial o julgamento de tutela de urgência que tem por objetivo antecipar o início do stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos, antes mesmo de deferido o processamento da recuperação. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O artigo 189 da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) determina que se apliquem aos processos de recuperação e falência as normas do Código de Processo Civil, no que couber, sendo possível concluir que o Juízo da recuperação está investido do poder geral de tutela provisória (arts. 297, 300 e 301 do CPC/2015), podendo determinar medidas tendentes a alcançar...

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Justiça do Trabalho pode executar bens de sócio de empresa em recuperação judicial

O fato de uma empresa estar em recuperação judicial não impede a Justiça de executar as dívidas trabalhistas do empreendimento contra seus sócios, caso seja declarada a desconsideração da personalidade jurídica. Justiça do Trabalho pode executar bens de sócio de empresa que se encontra em  recuperação judicial com base no instituto da desconsideração personalidade jurídica Reprodução  Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), decidiu negar o recurso de um dos proprietários de uma empresa de transportes de Joinville (SC). A transportadora está em recuperação judicial desde 2015. Nesse caso, os créditos trabalhistas, por exemplo, têm sua cobrança suspensa por 180 dia e são executados na Justiça Comum, que centraliza todos os atos judiciais contra a empresa em recuperação. Contudo, quando a empresa não dispõe de dinheiro em caixa para quitar dívidas, a lei também permite que a cobrança recaia sobre o patrimônio dos...

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Publicado acórdão do STJ com importante precedente sobre recuperação judicial de produtor rural

Publicado acórdão do STJ com importante precedente sobre recuperação judicial de produtor rural Julgamento da 4ª turma do STJ foi concluído em novembro de 2019. SEGUNDA-FEIRA, 10/2/2020 Foi publicado nesta segunda-feira, 10, acórdão da 4ª turma do STJ que fixou marco temporal definidor dos créditos submetidos aos efeitos de recuperação judicial em favor de produtor rural que exerce atividade empresária. Em julgamento concluído em novembro, a turma confirmou, por maioria, a possibilidade de submissão do produtor rural à recuperação judicial, bem como da inclusão das dívidas existentes antes do registro na junta comercial. Na ocasião do julgamento, o colegiado consignou que o produtor rural, por ser empresário sujeito a registro, está em situação regular ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa, já que os efeitos decorrentes da inscrição não se equiparam ao empresário comum. Segundo as advogadas Anna Maria Reis e Joana D'arc Amaral Bortone (Trindade & Reis Advogados...

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A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional. – REsp 1.840.166-RJ

PROCESSO REsp 1.840.166-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019 RAMO DO DIREITO DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR TEMA Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Prazo final. Sentença de encerramento do processo de soerguimento.   DESTAQUE A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR De acordo com o art. 7º, parágrafo único, da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, os credores da recuperanda têm o prazo de 15 dias para apresentar, perante o administrador judicial, a habilitação de seus créditos, a contar da publicação do edital previsto no art. 52, § 1º, da LFRE. Uma vez publicada a nova relação de credores, prevista no § 2º do artigo 7º da lei mencionada, qualquer interessado poderá impugná-la em juízo, no prazo de 10 dias contados da data daquela publicação (art. 8º da LFRE)....

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STJ impede constrição de bens de produtor rural que pede recuperação judicial

STJ impede constrição de bens de produtor rural que pede recuperação judicial Considerando o perigo da demora, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para suspender quaisquer atos constritivos e expropriatórios de bens de um produtor rural que busca a aplicação das regras da Lei de Recuperação Judicial e Falência para permitir a sua recuperação judicial. Após ter dificuldades nas safras, o produtor rural pediu a recuperação judicialReprodução Ao analisar o pedido de tutela provisória, o ministro João Otávio de Noronha destacou a relevância e o ineditismo da questão — a aplicação das regras da recuperação judicial no caso de produtor rural —, chamando a atenção para a ausência de precedentes sobre o assunto. "A tese jurídica em debate nos autos tem contornos mais amplos do que sugere a decisão agravada, estando a merecer estudo mais acurado, sobretudo por envolver questão que, além de...

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