Consolidação de propriedade é suspensa por ameaçar recuperação judicial
5 de abril de 2020, 8h10 Permitir a consolidação de imóvel de produtores em recuperação judicial gera prejuízo irreparável, inviabilizando o juízo recuperacional e fulminando o princípio da manutenção da empresa. Juiz proibiu consolidação de propriedade por entender que a medida colocaria em risco processo de recuperação judicial ReproduçãoO entendimento é do juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. O magistrado proibiu a consolidação da propriedade por considerá-la essencial ao exercício da atividade empresarial de produtores rurais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1/4), em caráter liminar. Por isso, o magistrado ponderou que “não há irreversibilidade na medida, eis que a qualquer momento a liminar poderá ser revogada”. Os autores foram notificados extrajudicialmente por instituição financeira. O banco cobrou o pagamento de concessão de empréstimo, sob o risco de tomarem a propriedade. Segundo Thiago Hamilton Rufino, da Dasa Advogados, e responsável pela defesa dos produtores, “é imprescindível...
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