Atividade rural anterior a registro serve para pleitear recuperação judicial, diz STJ
8 de outubro de 2020, 18h50 Por Danilo Vital O empresário rural exerce regularmente sua atividade econômica independentemente de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Ainda que seja relevante para viabilizar o pedido de recuperação judicial, o registro é desnecessário para demonstrar que exerce a atividade há pelo menos dois, podendo haver comprovação por […]