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Empresa em recuperação judicial está autorizada a participar de licitações

Decisão do STJ sobre recuperação judicial foi “histórica”, diz advogado     A decisão do Superior Tribunal de Justiça de permitir que empresas em recuperação judicial participem de licitações foi “histórica”. A avaliação é do advogado Marcelo Proença, especialista em Direito Comercial e o responsável por defender a tese que saiu vencedora na corte.  

Novo CPC e STJ corrigem anomalia de canhões apontados contra sócios

Novo CPC e STJ corrigem anomalia de canhões apontados contra sócios   A violência é subestimada porquanto comumente discernida de maneira contida. Raciocina-se sobre ela sem ousar para além da sua feição subjetiva, como se circunscrevesse apenas àquilo avesso à ordem natural das coisas, que afronta a serenidade ou atassalha, sob o domínio da força, consensos […]

Prazo em dobro para recorrer não se aplica a credores de sociedade em recuperação judicial

Prazo em dobro para recorrer não se aplica a credores de sociedade em recuperação judicial   Fonte: Superior Tribunal de Justiça   12/05/2015     Benefício previsto no Código de Processo Civil (artigo 191), o prazo em dobro para recorrer – no caso de litisconsórcio com procuradores diferentes – não deve ser concedido a credores da recuperanda no […]

A garantia real da propriedade fiduciária nasce no exato momento do registro.

TJSP. Há entendimento absolutamente pacificado e sumulado na Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial no sentido da natureza constitutiva do registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou ao Departamento de Trânsito da propriedade fiduciária, nos termos do art. 1.361 do CC/2002. Súmula n. 60 da Câmara Reservada. Disso decorre que […]

Finalmente a definição da desconsideração da personalidade jurídica no STJ

Finalmente a definição da desconsideração da personalidade jurídica no STJ  O direito brasileiro é um dos poucos sistemas que não restringem a responsabilidade patrimonial à pessoa do devedor. Por força do disposto no artigo 592 do Código de Processo Civil, ficam também sujeitos à execução os bens, dentre outros, dos sócios, nos termos da lei, em […]