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Author: Luciano

Andreatta & Giongo > Articles posted by Luciano (Page 2)

Devedor pode ter parte do salário penhorado para pagamento de dívida, decide STJ

Devedor pode ter parte do salário penhorado para pagamento de dívida, decide STJ Recurso tratava do caso de uma pessoa com salário de R$ 8,5 mil e uma dívida de aproximadamente R$ 110 mil Ministro do STJ João Otávio de Noronha, relator do caso / Crédito: Sergio Amaral/STJ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há precedentes no sentido da possibilidade da relativização da impenhorabilidade de salário para pagamento de dívida não alimentar. A tese foi fixada no voto do ministro João Otávio de Noronha, relator de uma ação em que um credor cobra uma dívida com origem em cheque que soma cerca de R$ 110 mil de um devedor com salário de aproximadamente R$ 8,5 mil. No caso concreto, o ministro determinou a aferição do valor necessário para que o devedor consiga financiar seu custo de vista. Noronha destacou que havia até 2015 o entendimento...

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Responsabilidade trabalhista de sócio vai até dois anos após sua retirada da empresa

Responsabilidade trabalhista de sócio vai até dois anos após sua retirada da empresa O TRT-2 isentou da responsabilidade por créditos trabalhistas uma empresária que havia deixado os quadros societários da executada mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação. O entendimento da 12ª Turma do Regional reverte decisão de 1º grau com base em artigos do Código Civil e alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). No processo, o trabalhador diz ter atuado na companhia entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2015. A reclamação foi ajuizada em março de 2016. A ex-sócia comprova, entretanto, que deixou a sociedade em setembro de 2013, ou seja, dois anos e meio antes da propositura da demanda. Segundo o desembargador-relator, Paulo Kim Barbosa, a análise dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil deixa claro que não é possível impor ao sócio retirante...

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Colegiado pode aumentar honorários de ofício se monocrática for omissa, diz STJ

CORREÇÃO DE ROTA Colegiado pode aumentar honorários de ofício se monocrática for omissa, diz STJ 8 de abril de 2023, 15h47 Quando a verba honorária recursal for devida e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, o colegiado competente poderá arbitrá-la, inclusive de ofício. Ministro Humberto Martins entendeu possível a majoração dos honorários Luiz Silveira/Agência CNJ Com base nesse fundamento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu embargos de declaração para aumentar a verba a que terão direito os advogados de uma universidade, graças a vitória em ação contra uma concessionária de rodovias. O caso julgado é o de um recurso especial interposto pela concessionária e que não foi conhecido monocraticamente pelo relator, ministro Og Fernandes. Essa decisão foi mantida pela 2ª Turma, que negou provimento ao agravo interno ajuizado. Nesse trajeto processual, não houve o aumento dos honorários da parte vencedora. Com isso, a universidade embargou a decisão...

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STJ veta redirecionamento de execução fiscal contra sócio feita de ofício por juiz

INGERÊNCIA INDEVIDA STJ veta redirecionamento de execução fiscal contra sócio feita de ofício por juiz 5 de abril de 2023, 18h12 A ampliação do polo passivo da execução fiscal com a inclusão do sócio da pessoa jurídica devedora não pode ser feita de ofício pelo magistrado e depende de pedido específico da parte, sob pena de indevida ingerência do Poder Judiciário em atribuição do Executivo. Para o ministro Benedito Gonçalves, atuação do juiz feriu a separação entre os poderes Emerson Leal/STJ Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo sócio de uma empresa devedora que foi incluído em execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro sem que a prefeitura carioca tivesse feito esse pedido. A medida foi tomada de ofício depois que, em consulta feita na Receita Federal, verificou-se que a pessoa jurídica executada se encontrava em situação irregular. Com...

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STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido

Apreensão de bens STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de responsabilidade do devedor a comprovação da venda do bem pelo credor e do valor apurado nessa operação. Da Redação sábado, 1 de abril de 2023 Para a 4ª turma do STJ, após a consolidação da propriedade com base no decreto-lei 911/69, o credor fiduciário tem o ônus de comprovar a venda do bem apreendido, assim como o valor obtido com a alienação e eventual saldo remanescente em favor da parte devedora. O entendimento foi fixado pelo colegiado ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de responsabilidade do devedor a comprovação da venda do bem pelo credor e do valor apurado nessa operação, para verificação de eventual direito de restituição do montante que excedesse a dívida. De acordo com os autos,...

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Título viciado não barra falência se demais ultrapassam 40 salários mínimos

CAMINHO DA INSOLVÊNCIA Título viciado não barra falência se demais ultrapassam 40 salários mínimos 20 de março de 2023, 19h11 A falência pode ser adotada mesmo se existirem títulos protestados com vício ou nulidade, contanto que o valor total dos demais títulos válidos ultrapasse o limite da Lei de Recuperação Judicial e Falência, que é de 40 salários mínimos. Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decretação de falência de uma empresa. Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJSergio Amaral O colegiado não constatou irregularidades no procedimento e confirmou que a insolvência foi presumida com base no regime de impontualidade, quando se exige apenas que o devedor não pague (sem motivo relevante e no prazo previsto) obrigações em títulos protestados cuja soma ultrapasse o teto legal na data do pedido de falência. Na origem, a empresa devedora questionou a validade de uma das notas fiscais que originaram as...

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Execução contra devedor é extinta em caso de recuperação judicial, decide STJ

DÍVIDA (RE)NOVADA Execução contra devedor é extinta em caso de recuperação judicial, decide STJ 13 de março de 2023, 19h12 A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação das dívidas nele incluídas — ou seja, as dívidas originais são extintas e substituídas por outras. Com isso, é desnecessário ou juridicamente inviável o prosseguimento de ações e execuções contra o devedor. Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso na 4ª Turma do STJSTJ Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu parcialmente uma ação de cobrança contra uma empresa em recuperação judicial. O colegiado entendeu que o valor reivindicado estava submetido ao plano de recuperação e, consequentemente, à novação. O consórcio do qual a empresa faz parte firmou um contrato de locação de equipamentos. O serviço foi prestado e as notas fiscais respectivas foram emitidas, mas nenhum valor foi pago à locadora, que acionou a Justiça para fazer a cobrança. A empresa em recuperação alegou a...

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Agravo de instrumento contra decisão de penhora não depende de impugnação

PROCEDIMENTO POSSÍVEL Agravo de instrumento contra decisão de penhora não depende de impugnação 28 de dezembro de 2022, 17h49 Por Danilo Vital O devedor que é alvo de decisão de penhora pode interpor diretamente o recurso de agravo de instrumento sem a necessidade de usar a impugnação prévia por meio de petição, que está prevista no artigo 525, parágrafo 11º do Código de Processo Civil. Para ministra Nancy Andrighi, impugnação prévia não é ônus do devedor Gustavo Lima/STJ Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um escritório de advocacia que se insurgiu contra o uso do agravo de instrumento pela parte de quem está cobrando honorários de sucumbência judicialmente. O caso está em fase de cumprimento de sentença. O juiz deferiu penhoras contra os devedores, que por sua vez atacaram a decisão de forma direta por meio do agravo de instrumento, endereçado ao...

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STJ decide: depósito judicial não cessa a incidência de encargos de mora para o devedor

STJ decide: depósito judicial não cessa a incidência de encargos de mora para o devedor Giovana Helen de Araújo Nascimento A reanálise da temática se mostrou de suma importância para estabilizar e cessar incertezas dos jurisdicionados quanto ao limite dos seus direitos e obrigações nos processos de execução. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no REsp 1820963/SP, que o devedor deverá pagar encargos de mora surgidos após o depósito judicial que garantiu parcial ou integralmente o valor da execução. O entendimento vigente desde 2014, firmado no Tema Repetitivo 677, era no sentido de que o depósito judicial, do montante integral ou parcial da condenação, tornava extinta a obrigação do devedor, Nos limites da quantia depositada. A jurisprudência entendia que, ao realizar o depósito judicial, o devedor já havia cumprido a obrigação mesmo que a discussão do valor devido se postergasse por anos no Judiciário. Fato...

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Depósito judicial na execução não afasta encargos do devedor, diz STJ

TESE ATUALIZADA Depósito judicial na execução não afasta encargos do devedor, diz STJ 19 de outubro de 2022, 18h31 Por Danilo Vital Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária. Para Nancy, encargos do devedor convivem com encargos do banco depositário Gustavo Lima/STJ Quando o montante for liberado ao credor, deve ser acrescido de juros e correção monetária pagos pela instituição financeira pelo período em que foi depositária, sendo ela, posteriormente, ressarcida pelo devedor, conforme previsto no título judicial. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu atualizar a tese fixada no Tema 677 dos recursos repetitivos. O julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (19/10), pelo placar apertado de 7 votos a 6. Com isso, a nova tese é: Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo...

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