Agravo de instrumento contra decisão de penhora não depende de impugnação
PROCEDIMENTO POSSÍVEL Agravo de instrumento contra decisão de penhora não depende de impugnação 28 de dezembro de 2022, 17h49 Por Danilo Vital O devedor que é alvo de decisão de penhora pode interpor diretamente o recurso de agravo de instrumento sem a necessidade de usar a impugnação prévia por meio de petição, que está prevista no artigo 525, parágrafo 11º do Código de Processo Civil. Para ministra Nancy Andrighi, impugnação prévia não é ônus do devedor Gustavo Lima/STJ Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um escritório de advocacia que se insurgiu contra o uso do agravo de instrumento pela parte de quem está cobrando honorários de sucumbência judicialmente. O caso está em fase de cumprimento de sentença. O juiz deferiu penhoras contra os devedores, que por sua vez atacaram a decisão de forma direta por meio do agravo de instrumento, endereçado ao...
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