Produtor rural inscrito em Junta Comercial pode pedir recuperação, decide STJ
PRODUTOR RURAL INSCRITO EM JUNTA COMERCIAL PODE PEDIR RECUPERAÇÃO, DECIDE STJ 29 de junho de 2022, 18h43 A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do tempo de registro. Produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de 2 anos pode requerer recuperação judicial Como o julgamento se deu no rito dos recursos repetitivos, a decisão orientará os tribunais do país sobre como julgar a questão em casos semelhantes. Além de confirmar posição firmada nas duas turmas de direito privado do STJ, a seção levou em consideração a Lei 14.112/2020, que introduziu na Lei de Recuperação e Falência o artigo 70-A, segundo o qual é permitido ao produtor rural apresentar plano especial de reestruturação. Na decisão,...
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