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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 12)

TJSC. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra decisão que arbitra os honorários do administrador judicial, seja no CPC/2015 ou na Lei federal n. 11.101/2005

TJSC. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra decisão que arbitra os honorários do administrador judicial, seja no CPC/2015 ou na Lei federal 11.101/2005.
Há de se rechaçar a possibilidade de interpretação extensiva do art. 1.015 simplesmente por se tratar de questão envolvendo recuperação judicial, já que ausente qualquer discriminação do legislador no sentido de permitir a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que arbitra os honorários do administrador judicial, seja na nova codificação processual civil ou na Lei nº 11.101/2005.
Íntegra do acórdão:

Créditos de bancos estrangeiros devem ser incluídos na recuperação

Os bancos perderam uma das mais importantes disputas envolvendo as garantias de natureza fiduciária – que detém bens do devedor até o pagamento total do empréstimo. A 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, em decisão inédita, limitou o acesso a esses créditos. Considerou que instituições estrangeiras sem autorização para operar no Brasil não têm direito às garantias e devem se submeter ao plano de recuperação das empresas.

TJ-SP analisará pedido de bancos para falência do Grupo Schahin

O Grupo Schahin, que há dois anos foi um dos primeiros entre os envolvidos na Lava-Jato a ingressar com pedido de recuperação judicial, está prestes a enfrentar uma das batalhas mais difíceis de todo o processo. Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vão julgar, na próxima semana, um pedido de 13 bancos para reprovar o plano de reestruturação apresentado aos credores. Se aceito, o Schahin terá a falência decretada.

STJ.Titularidade originária do bem não afeta garantia fiduciária na recuperação judicial

Os créditos com garantia fiduciária não sofrem os efeitos da recuperação judicial, independentemente de o bem dado em garantia ter origem no patrimônio da empresa recuperanda ou no de outra pessoa. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a titularidade do bem colocado em alienação fiduciária não é relevante para definir se os créditos devem ficar sujeitos à recuperação.