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Andreatta & Giongo > Notícias (Page 11)

Grupo de trabalho do CNJ aprova três propostas sobre recuperação e falência

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça para contribuir com a modernização da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência aprovou três propostas em reunião na terça-feira (18/6), no Tribunal Superior do Trabalho. Por deliberação dos integrantes do grupo, as sugestões serão encaminhadas imediatamente para o CNJ, antes mesmo do fim dos trabalhos do grupo. A primeira proposta trata da criação de varas especializadas nos tribunais de Justiça para cuidar das questões de recuperação judicial e falência; a segunda define averiguação prévia a ser feita logo após o pedido inicial de recuperação, para verificar se a empresa preenche os requisitos para se submeter ao procedimento; e a terceira proposta trata do uso da mediação nos casos de recuperação judicial. Na reunião, o grupo aprovou também uma minuta de ato conjunto, que será encaminhado aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias...

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STJ autoriza recuperação judicial de produtor rural

Os produtores rurais do município de Cláudia, Alessandro e Alessandra Nicoli, estão autorizados e continuar com o processo de recuperação judicial do seu negócio – quando uma empresa pede retaguarda do judiciário para não falir. A permissão foi expedida, através de liminar, pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Marco Aurelio Bellizze, publicada na tarde de ontem (22). A liminar ministerial suspende a decisão anterior, proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso que impedia a recuperação judicial dos produtores rurais. A decisão, inovadora, reforça a tese de que produtor rural não precisa de registro em Junta Comercial de dois anos para confirmar atuação como empresa. O processo havia sido suspenso depois que a credora Louis Dreyfus Company do Brasil pediu a suspensão do processo de recuperação, via TJMT, após 9 dias do deferimento pela 2º Vara Civel da Comarca de Sinop. Com a decisão do...

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Empresa falida não pode contestar indisponibilidade de bens de sócios, diz STJ

Embora tenha legitimidade para requerer providências para conservação de seus direitos, a empresa falida não é parte legítima para interpor recurso contra decisão que decreta a indisponibilidade de bens pertencentes a seus sócios. Ministra Nancy Andrighi lembrou que a Lei 11.101/2005, nos dispositivos em que usa a expressão “falido”, nem sempre se refere à sociedade que teve a quebra decretada STJ O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, por não ocupar a posição de titular das relações patrimoniais atingidas pela medida que decretou a indisponibilidade dos bens, a empresa carece de legitimidade ativa para recorrer. A questão foi levada ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negar recurso da empresa, sob o argumento de que ela não possuía mais a sua personalidade jurídica e, assim, não poderia recorrer da decisão. No recurso especial, a sociedade afirmou...

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TJMG. Na lacuna da lei, a abstenção de votar na Assembleia Geral de Credores deve ser interpretada como concordância ao plano de recuperação judicial

TJMG. Na lacuna da lei, a abstenção de votar na Assembleia Geral de Credores deve ser interpretada como concordância ao plano de recuperação judicial apresentado, na esteira do artigo 111 do Código Civil, deixando o interessado de apresentar o voto de discordância, critério norteador para a apuração da votação   Data: 21/02/2019 Fonte: leidefalências.com.br   Daí ganha vulto o não voto do Banco do Brasil, o qual não pode ser interpretado como voto em branco, em analogia ao artigo 129 da Lei nº 6.404/76, como defendem alguns, a uma por se tratar de norma de diferentes escopos e princípios e, a duas, por não existir base constitucional para interpretar uma lei criada após a vigência da nova constituição à luz de uma legislação anterior, cujos propósitos é regular deliberações internas de uma companhia, sem reflexos sociais direitos.   Isto é, difere-se em muito um voto em branco, o que sequer se...

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Empresas em recuperação podem celebrar contratos de factoring, decide Terceira Turma

Data: 21.02.2019 Fonte: Superior Tribunal de Justiça Independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de três empresas em recuperação para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastar a restrição que lhes foi imposta em relação à celebração de contratos de fomento mercantil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que os negócios sociais de empresas em recuperação judicial permanecem geridos por elas durante o processo de soerguimento, exceto se verificada alguma das causas de afastamento ou destituição legalmente previstas. Segundo a ministra, o artigo 66 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) impõe ao devedor certas restrições quanto à prática de atos de alienação ou oneração de bens ou direitos de...

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Temer envia ao Congresso nova lei de falência e recuperação judicial

O presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional o projeto que trata da nova lei de falência e recuperação judicial e extrajudicial. O texto modifica as leis 11.101/2005 e 10.522/2002. "É um texto moderníssimo, visto, examinado, reexaminado por grandes juristas nacionais e especialistas dessa área, que trabalharam juntamente com o governo para que, afinal, formatássemos esse projeto que hoje eu assinei", disse o presidente, em vídeo divulgado no Twitter nesta quarta-feira (9/5). O projeto estava parado na Casa Civil há alguns meses. Conforme o texto, a deliberação sobre novos financiamentos de empresas em recuperação judicial deve ser decidida em assembleia geral de credores e homologada pelo juiz que cuida do caso. A decretação da falência, o deferimento do processamento da recuperação judicial e a homologação de plano de recuperação extrajudicial serão sucedidos de ampla divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico em cadastro no Conselho Nacional de Justiça. “Os...

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TJ-MT garante a credor de agricultor receber fora da recuperação judicial

Antonio Carlos de Oliveira Freitas: só podem entrar na recuperação dívidas posteriores ao pedido de registro na junta comercial

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) adotou entendimento que garante a bancos e fornecedores o direito de receber dívidas contraídas por José Pupin, um dos grandes produtores de grãos e algodão do país, e sua esposa, Vera Lúcia Camargo Pupin, mais rapidamente.

Lei de Falências e Recuperação Judicial passa por análise minuciosa para reformulação

Reportagem do JC

 

Mais de uma década depois de entrar em vigor, a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) deve ser mais uma das legislações prestes a passar por reforma. Ao longo dos anos, a ferramenta ganhou popularidade entre empresários e se tornou uma importante aliada na difícil tarefa de contornar as dificuldades financeiras e evitar o fechamento das portas, principalmente desde 2015. Entre as principais alterações deve constar a possibilidade de inclusão de dívidas com garantia de alienação fiduciária, a introdução de um programa especial de parcelamento de débitos tributários e a criação de varas judiciais regionais especializadas no assunto.

CAMPO ABERTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL TAMBÉM PARA O PRODUTOR

As dificuldades financeiras enfrentadas por produtores motivam a retomada de proposta que permitiria a recuperação judicial de agricultores e pecuaristas. A Federação da Agricultura do Estado (Farsul) encaminhou à senadora Ana Amélia (PP-RS) sugestão para alterar a lei que trata do tema. Atualmente, para pedir a recuperação judicial, é necessário ter registro na Junta Comercial por período mínimo de dois anos. Só que a grande maioria dos produtores é pessoa física, não cumprindo com a exigência.