Pedido para alcançar patrimônio pessoal de sócio na falência tem natureza de incidente, decide STJ
O pedido para que o patrimônio pessoal do sócio seja alcançado na falência tem natureza processual de incidente, e não de ação autônoma, conforme o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, o ato judicial de primeiro grau que soluciona a questão é uma decisão interlocutória, e o recurso cabível para impugná-lo é o agravo de instrumento. Para que o patrimônio pessoal do sócio seja usado para quitar dívida de falência, o pedido deve ter caráter incidental Na origem, foi apresentado nos autos de uma ação de falência o pedido de extensão dos efeitos da quebra para a pessoa física do sócio. O juízo, ao julgar o pedido improcedente, tratou a pretensão como “ação de responsabilidade” e chamou o seu próprio pronunciamento de sentença. Já o tribunal de segundo grau não conheceu da apelação interposta por entender que se tratava de um incidente de desconsideração da personalidade...
Leia mais